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Procuradoria-Geral da República

Criminal
20 de Novembro de 2019 às 16h54

MPF pede reforma de acórdão do STJ que extinguiu punibilidade de réu com base na prescrição da pretensão executória

Decisão não considerou confirmação de sentença como marco interruptivo do prazo prescricional, aponta o MP

Foto de detalhe geométrico dos prédios da PGR

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou Recurso Extraordinário em que pede a reforma de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a extinção da punibilidade de réu acusado de homicídio, pela suposta ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Para o MPF, a decisão não levou em conta julgamento anterior que confirmou a sentença condenatória, estabelecendo marco interruptivo da contagem do prazo de prescrição para execução da pena imposta.

No documento enviado ao STJ, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá defende a interpretação de que a confirmação de sentença condenatória já proferida deve interromper o prazo prescricional para a pretensão executória da pena. Ele aponta que entendimento diverso pode causar risco à segurança jurídica no Brasil. "A forma de contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva adotada no acórdão recorrido importa risco à efetivação das decisões judiciais e traz indiscutíveis prejuízos à sociedade", aponta o subprocurador-geral.

José Adonis enfatiza que o posicionamento defendido tem como propósito concretizar o princípio constitucional da vedação à proteção deficiente. "Interpretação em sentido diverso frustra a efetividade da norma, pois raras seriam as hipóteses não alcançadas pela prescrição, diante da possibilidade de interposição de inúmeros recursos protelatórios pela defesa, o que impediria o trânsito em julgado de decisões condenatórias", completa.

Repercussão geral - A matéria sobre prescrição já foi reconhecida como de repercussão geral pelo STF, no tema 239 (inadmissibilidade da extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva) e também no tema 788 (contagem do prazo de prescrição da pretensão executória).

Em 14 de novembro deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF preferência de julgamento em recurso que trata do tema. Considerando a importância da questão, solicitou que fosse dada prioridade na inclusão do processo em pauta para julgamento pelo Plenário do STF, com a maior brevidade possível, preferencialmente ainda em 2019.

Íntegra da petição 2.162 no REsp 1.804.778/PA

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