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Procuradoria-Geral da República

Comunidades Tradicionais
17 de Maio de 2016 às 18h30

MPF é contra articulação para destituir Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais

Nota de repúdio aponta possível retrocesso na proteção jurídica e no respeito à identidade e direitos de povos e comunidades

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) que atua na defesa das populações indígenas e das comunidades tradicionais divulga, nesta terça-feira, 17 de maio, nota de repúdio à articulação de setores conservadores da sociedade brasileira para desconstituir o Conselho Nacional dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (CNPCT), instituído no último dia 9 por meio do Decreto nº 8.750/2016.

Elaborado pelo Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais, o documento destaca que é dever do Estado brasileiro respeitar a identidade e os direitos de povos e comunidades e, portanto, impedir todo e qualquer retrocesso institucional em sua proteção jurídica. “Deve-se chamar a atenção da sociedade brasileira para a eterna dívida nacional com os povos e comunidades tradicionais brasileiros, que são guardiões dos biomas, patrimônio biológico e cultural, sem o apoio do Estado e sem quaisquer garantias oficiais”, enfatizam os membros do MPF.

A nota explica que o decreto transforma a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais em Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atualizando suas atribuições em conformidade com legítimas demandas dos povos e comunidades tradicionais. Não se trata, portanto, no entendimento da Câmara do MPF, de uma inovação institucional, mas de uma simples renovação da estrutura organizacional de representantes dos mencionados grupos humanos brasileiros.

A Câmara e o GT-Comunidades Tradicionais ressaltam, ainda, que o decreto respeita o autorreconhecimento das identidades coletivas de povos e comunidades tradicionais, o que vai ao encontro da Convenção sobre Diversidade Biológica, aprovada por decreto legislativo em 1994; e da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao sistema jurídico nacional em 2004.

Leia a íntegra da nota .

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