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Procuradoria-Geral da República

Criminal
20 de Agosto de 2019 às 20h10

MPF defende no STF manutenção de condenação de envolvidos em crimes no Detran do Rio Grande do Norte

Investigados participaram da compra de 32 mil livros superfaturados em mais de 370%

Foto mostra os prédios da PGR recebendo reflexos meio rosas do por do sol

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

Durante a sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (20), o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha defendeu a manutenção da condenação de seis pessoas envolvidas em crimes no âmbito do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). Elas foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual do RN em 2004 por superfaturamento em mais de 370% na compra de 32 mil livros adquiridos pelo órgão, e condenadas em 2011 pelo Tribunal de Justiça do estado, pelos crimes de peculato e fraude em licitação.

Após diversos recursos apresentados pela defesa dos réus, o TJRN decidiu enviar o caso para o STF, tendo em vista que mais da metade da composição do TJ declarou-se impedida ou suspeita para julgar a ação. Após dois pedidos de prioridade de julgamento enviados ao STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a Ação Originária (AO) 2.093 com recursos de apelação dos envolvidos teve o julgamento iniciado. Foi suspenso após os votos da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e do revisor, ministro Edson Fachin, e está previsto para ser concluído na próxima sessão do colegiado, na terça-feira (27). Em sustentação oral, Antonio Carlos Bigonha rebateu os argumentos das defesas e apontou que os autos apontam “que o dano causado foi de quase R$ 800 mil, com a ocorrência de superfaturamento de 373%”. Segundo ele, a hipótese dos autos não revela a existência de um fornecedor exclusivo que justificaria a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 8.666/1993.

O subprocurador-geral ressalta que a materialidade do crime foi claramente demonstrada perante o juízo de primeiro grau. De acordo com ele, a autoria dos crimes foi “comprovada a partir da prova testemunhal, da cópia dos extratos bancários e da degravação das interceptações telefônicas”. Bigonha destacou que “a delação fortalece a demonstração da culpa, mas não é o único elemento de prova que consta dos autos”. Para ele, outros elementos “demonstram a coparticipação de todos os réus na prática delitiva e justificam a manutenção da condenação nos termos que foi proferido pelo juízo de primeiro grau”.

Entenda o caso – Em junho de 2004, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra Antônio Patriota Aguiar, Jaelson de Lima, Joumar Batista da Câmara, Rogério Jussier Ramalho,Valter Sandi de Oliveira Costa, Welbert Marion Accioly e Sérgio Rebouças. Eles foram acusados de peculato, fraude à licitação, falsificação ideológica e formação de quadrilha, por condutas praticadas em agosto de 2002.

Eles atuaram na contratação direta pelo Detran/RN de sociedade para aquisição de 32.108 livros de educação para o trânsito, com superfaturamento e sobrepreço na ordem de 373%. A denúncia foi recebida em maio de 2005 e teve a sentença proferida em setembro de 2011, pela Vara Criminal da Comarca de Natal (RN). A decisão declarou extinta a punibilidade de Elias Avelino dos Santos, absolveu Valter Sandi e Joumar Batista pelo crime de falsificação de documento público e absolveu todos os acusados pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha. Seis envolvidos foram condenados por peculato e fraude à licitação.

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