MP Eleitoral requer e relator determina que coligação deixe de apresentar ex-presidente Lula como candidato
Objetivo da procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, é assegurar cumprimento de decisão da corte eleitoral e da lei vigente
No pedido, Raquel Dodge afirmou que o ex-candidato não tem cumprido a decisão da Corte, o que autoriza o pedido de providência para resguardar a autoridade do TSE, “com adoção de medidas destinadas à efetivação da tutela específica”, além de defender a proibição “do uso de qualquer expressão – escrita, oral, pictográfica ou gráfica, que faça referência ao ex-presidente como candidato”. A PGE também requereu que o candidato Fernando Haddad não tenha seu nome associado ao ex-candidato Luiz Inácio Lula da Silva em expressões como "vice do Lula", "Lula-Haddad", "estamos com Lula", "vamos com Lula" e qualquer outro jogo de palavras capaz de induzir o eleitor a erro.
Na decisão, o ministro Roberto Barroso afirmou que os fatos mencionados pela PGE evidenciam a recalcitrância da Coligação “O Povo Feliz de Novo” em cumprir a determinação do TSE. Por isso, determinou que a coligação e o ex-presidente se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de suspensão da propaganda eleitoral da coligação, no rádio e na televisão. “A implementação desta decisão, em caso de novo descumprimento, poderá ser efetivada diretamente pelos juízes auxiliares competentes para apreciar as reclamações ou representações relativas ao descumprimento da Lei 9.504/1997, conforme previsto no art. 96, § 3º, da Lei 9.504/1997”, pontua Barroso em um dos trechos da decisão.
Ao apresentar a Reclamação, a PGE sustentou que a medida é necessária para impedir a indução de eleitores em erro quanto à existência de uma candidatura cujo registro foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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