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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
28 de Outubro de 2020 às 12h0

MP Eleitoral recorre de decisão que suspendeu inelegibilidade de Marcelo Crivella

Para PGR, prefeito do Rio praticou abuso de poder político ao utilizar funcionários e bens da Comlurb em evento político-eleitoral

#pracegover: Arte retangular mostra ao fundo mãos sendo puxadas por fios vermelhos. No primeiro plano está escrito “Abuso de poder” na parte de cima, à esquerda na cor preta.

Arte: Secom/MPF

O procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, ingressou nesta terça-feira (27) com agravo interno no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão monocrática do ministro relator Mauro Campbell. A referida liminar suspendeu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que condenou o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), por abuso de poder político, ao pagamento de multa pecuniária, e o declarou inelegível por oito anos. Medeiros pede a reconsideração da decisão do relator ou que o caso seja levado ao Plenário do TSE.

O caso na origem refere-se à utilização de funcionários e bens da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) em evento político-eleitoral, com a participação direta de Crivella. Em 13 de setembro de 2018, Alessandro Costa e Marcelo Hodge Crivella (filho do prefeito), candidatos aos cargos de deputados estadual e federal, respectivamente, realizaram evento de campanha na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, que contou com discurso de Marcelo Crivella.

A decisão do TRE/RJ pela inelegibilidade de Crivella foi unânime. O prefeito recorreu ao TSE e obteve efeito suspensivo, sob o fundamento de aparente fragilidade do conjunto probatório que apontou para sua participação direta nos fatos apurados.

Para Medeiros, ao contrário da conclusão assentada na decisão impugnada, o evento contou com ampla utilização de bens e funcionários da Comlurb. “O que chama a atenção no caso concreto é que houve participação orquestrada de funcionários da referida empresa pública”, afirma. Segundo explica, ainda que os funcionários não tivessem sido obrigados a comparecer ao ato político, houve o convite, que alcançou nove gerências diferentes da empresa, a indicar que partiu de alguém hierarquicamente posicionado, no caso, o presidente Tarquínio Prisco Fernandes de Almeida, a quem Crivella declarou ter pedido ajuda para a realização do evento.

“A conduta dos nove gerentes diante do convite, não por coincidência, foi idêntica: todos eles autorizaram a utilização de veículos da empresa para transporte dos funcionários ao ato de campanha, a demonstrar, a não mais poder, a prática de abuso de poder político, com participação direta do requerente”, diz um dos trechos do parecer enviado ao TSE.

Quanto à alegação de que os funcionários foram para discutir questões de interesse institucional, o vice-procurador-geral da República em exercício argumenta ser difícil vislumbrar algum interesse da Comlurb – empresa municipal – com candidatos a deputado estadual e federal.

Para Medeiros, não existe dúvida quanto à prática de abuso de poder político por Marcelo Crivella, “consubstanciado em amplo e orquestrado esquema voltado à participação de funcionários e utilização de bens da empresa estatal Comlurb em evento de campanha".

Efeito suspensivo – O recurso ordinário interposto por Crivella não se enquadra em nenhuma das excepcionais hipóteses do parágrafo 2º do art. 257 do Código Eleitoral, na medida em que a condenação do prefeito do Rio restringiu-se à declaração de sua inelegibilidade e à imposição de pena de multa. Por essa razão, segundo o PGR em exercício, revela-se descabido o pedido formulado na inicial.

Íntegra do parecer Tutela Cautelar Antecedente 06001485-79.2020.6.00.0000/RJ

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