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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
19 de Agosto de 2020 às 18h25

Ministério Público não admite que governos espionem opositores políticos, afirma Augusto Aras no STF

O procurador-geral da República sustentou, no entanto, que é preciso fazer distinção entre as atividades de inteligência e as de investigação

Foto mostra o procurador-geral da República, Augusto Aras, diante da tela do computador, participando da sessão por videoconferência

Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR

Em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada por videoconferência nesta quarta-feira (19), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o Ministério Público não admite que governos espionem opositores políticos. A frase foi proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 722, na qual a Rede Sustentabilidade questiona investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) contra professores universitários e servidores federais e estaduais de segurança identificados como integrantes do “movimento antifascismo”. O partido alega violação à liberdade de expressão pelos atos do MJ que, sob o pretexto de supostamente protegerem a segurança nacional, colocam em risco a livre manifestação de ideias.

Ao analisar o conteúdo dos relatórios de inteligência, que estão sob sigilo, o procurador-geral reforça que o Estado brasileiro é plural, e não total, razão pela qual não se deve admitir que cidadãos sejam vigiados apenas por discordarem de quem quer que seja. No entanto, diz ser preciso fazer uma distinção fundamental entre as atividades de inteligência e as de investigação. A primeira, sustenta, tem por objetivo fornecer informações úteis para a tomada de decisões nos escalões superiores, materializadas em relatórios que apenas organizam informações para formar conhecimento. “Outra coisa, bem diferente, é a investigação criminal, cujo objetivo é coletar dados acerca da materialidade e da autoria de crimes. No caso vertente, as informações foram coletadas na atividade típica de inteligência, não de uma atividade de índole inquisitorial ou investigativa”, esclarece.

Outro fato relevante citado pelo PGR foi a apuração pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Senado Federal, que, até onde apurou os fatos, não identificou cidadãos brasileiros prejudicados pelo dossiê elaborado pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), do Ministério da Justiça. Os chamados “dossiês”, prossegue Augusto Aras, representaram uma compilação de dados e informações extraídas de fontes abertas, como Instagram, Facebook, Youtube e manifestos publicados nas redes sociais. Os relatórios de inteligência, portanto, não invadiram a privacidade de brasileiros, e o acesso a esses dados não demandaram autorização judicial. “As listas com os nomes dos policiais foram obtidas a partir do cruzamento de dados dos manifestos, ou seja, manifestações político-sociais que se exteriorizam de maneira ostensiva por meio da subscrição de inúmeras pessoas, nas redes sociais”, pontua.

Levantamento de cenários – O PGR destaca ainda a finalidade da inteligência, atividade voltada a antecipar eventos que podem, de alguma forma, colocar em risco a sociedade e o Estado. Nesse contexto, a produção dos relatórios está inserida na lógica de levantamento de cenários. “É compreensível que os órgãos de inteligência permaneçam atentos a grupos policiais que se organizam em movimentos sociais, sobretudo após o incidente que envolveu tiros que alvejaram um parlamentar. Ânimos acirrados podem ocasionar tragédias coletivas ou individuais”, alertou, fazendo menção à vedação constitucional à realização de greves e à sindicalização de militares.

Parecer – Por considerar que a ADPF foi embasada exclusivamente em notícias veiculadas na imprensa e na internet, e por não ter havido delimitação de um ato do poder público idôneo, o procurador-geral da República se manifesta pelo indeferimento da medida cautelar. Entre outros pedidos, a Rede Sustentabilidade requer a imediata suspensão da produção e disseminação de conhecimentos e informações de inteligência estatal produzidos sobre integrantes do ‘movimento antifascismo’ por desvio de finalidade. Também requer a abstenção pelo MJ de produzir e disseminar tais conhecimentos visando o constrangimento ilegal de cidadãos e a imediata abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar eventual prática de crime por parte do ministro da Justiça e Segurança Pública e de seus subordinados.

Homenagem – Também na sessão desta quarta-feira, o procurador-geral da República rendeu homenagens ao ministro Celso de Mello, que completou nesta semana 31 anos de serviços prestados à Suprema Corte. Aras destacou as inúmeras as contribuições do ministro para as ciências jurídicas, para a Justiça brasileira e para o controle da constitucionalidade. Lembrou de importantes questões defendidas pelo decano do Supremo, como a liberdade de imprensa, o princípio da inocência, a ampla defesa e o contraditório e a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos. “Nesta data festiva, desejamos ao ministro Celso de Mello muita saúde e a preservação da serenidade e do profundo discernimento que lhe são peculiares de modo a completar a carreira, prosseguindo pelas veredas que são como a luz da aurora, a qual vai brilhando cada vez mais, até ser dia perfeito, usando as palavras atribuídas ao sábio Salomão”, concluiu.

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