Lei municipal que institui feriado civil não previsto na legislação federal é inconstitucional, opina PGR
Manifestação de Augusto Aras foi em ADPF contra norma que estabeleceu feriado em 19 de fevereiro para comemorar dia da emancipação do município de Osasco (SP)
Foto: João Américo/Secom/MPF
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela inconstitucionalidade da Lei 3.830/2004, do município de Osasco (SP). A norma estabeleceu feriado em 19 de fevereiro para comemoração do dia da emancipação do município. Para Augusto Aras, lei municipal que institui feriado civil não previsto na legislação federal invade competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, uma vez que produz impactos econômicos nas relações de emprego.
A manifestação do PGR foi na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 723, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. O procurador-geral observa que a decretação de feriados civis implica fechamento de estabelecimentos comerciais e descanso remunerado para trabalhadores, impactando relações empregatícias de categorias profissionais e econômicas com consequências remuneratórias diretas.
Ele destaca que a Lei 9.093/1995 disciplinou a decretação de feriados civis cabendo aos estados "somente a fixação como feriado da respectiva data magna e, aos municípios, os dias de início e término do ano do centenário da fundação". Nesse contexto, Aras pontua que a instituição de outros feriados civis ficou a cargo do ente central da Federação, não cabendo a lei municipal estabelecer hipóteses não previstas na legislação federal.
Íntegra do parecer na ADPF 723