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Procuradoria-Geral da República

Geral
22 de Maio de 2021 às 12h55

Augusto Aras defende que ação civil pública é instrumento apto para impedir pagamento de indenização por terras da União

Posicionamento do procurador-geral da República foi durante sessão plenária do STF nessa quinta-feira

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. são dois prédios redondos, interligados e revestidos de vídeo. A foto é de joão américo, da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Foto: João Américo/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) ao defender o desprovimento do Recurso Extraordinário 1.010.819/PR. O RE tem repercussão geral reconhecida (Tema 858). A temática discute se a ação civil pública é o instrumento adequado para afastar a coisa julgada – quando não há mais possibilidade de mudar a decisão judicial –, em particular, quando já transcorrido o biênio para ajuizamento da ação rescisória. A manifestação do PGR foi em sustentação oral na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (20).

O caso em questão envolve o pagamento de indenização e honorários advocatícios decorrentes de ação de desapropriação movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra um proprietário rural, na qual restou vencida a autarquia federal. No entanto, houve ajuizamento de ACP pelo MPF, sob alegação de o expropriado não fazer jus a qualquer verba indenizatória, considerando que as terras em questão estão em área de fronteira, o que as torna constitucionalmente pertencentes à União.

No julgamento do RE, Augusto Aras classificou a matéria como de grande complexidade. Em sustentação oral, o procurador-geral manteve o entendimento do MPF de que a ACP é o instrumento adequado para anular ato lesivo ao patrimônio público, a fim de evitar o pagamento de indenizações por terrenos que já são da União. “Este é o instrumento idôneo para obstar o levantamento de indenização e das verbas dela decorrentes, fixadas na própria ação de desapropriação já encerrada, e cuja sentença está embasada em premissa fática falsa em relação ao domínio para sua existência, com efeitos lesivos ao patrimônio público, mesmo após decorrido o biênio da rescisória”, esclareceu.

Teses – Ao final, o procurador-geral da República também propôs a fixação de teses de Repercussão Geral para o Tema 858 divididas em três tópicos: o primeiro destacando que não há formação da coisa julgada na ação de desapropriação quando a questão do domínio das terras não tiver sido objeto de discussão nesta ação; o segundo sobre a aptidão da ACP como instrumento apto a obstar o pagamento de indenização nos moldes do caso discutido; e o terceiro no sentido de que a existência de pendência de ação judicial impede a liberação dos valores depositados a título de honorários sucumbenciais.

Após os votos do ministro relator, Marco Aurélio, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, o julgamento do RE foi suspenso, devendo retornar à pauta na próxima quarta-feira (26).

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