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Procuradoria-Geral da República

Criminal
3 de Agosto de 2020 às 19h40

Após denúncia do MPF, conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá são condenados por peculato e perdem cargo público

As condenações decorrem da Operação Mãos Limpas que investigou um esquema criminoso de desvio de recursos públicos se instalou na Corte de contas

Foto mostra prédio da PGR durante a noite

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

Na sessão de abertura do semestre judiciário, realizada por videoconferência nesta segunda-feira (3), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento da Ação Penal (AP) 702 proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e, por unanimidade, condenou dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) por crime de peculato. O ex-presidente da Corte de contas José Júlio de Miranda Coelho teve a pena fixada em 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além da imposição ao pagamento de 90 dias-multa no valor unitário de quatro salários mínimos. Já Amiraldo da Silva Favacho foi condenado a 6 anos, 10 meses e 11 dias, também em regime fechado, e a 41 dias-multa no valor de quatro salários mínimos. Como consequência, o colegiado a decretou perda do cargo público de ambos. Um terceiro réu, Regildo Wanderley Salomão, foi absolvido das acusações de formação de quadrilha e peculato.

A denúncia do MPF foi recebida no STJ em 2015. Segundo as investigações, decorrentes da “Operação Mãos Limpas”, um esquema criminoso de desvio de recursos públicos se instalou no TCE/AP, sob a articulação de José Júlio, envolvendo ainda outros conselheiros e servidores do órgão. Conforme apurado, entre setembro de 2005 e julho de 2010, foram feitos saques “na boca do caixa” na conta do TCE/AP totalizando mais de R$ 100 milhões em 539 operações.

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi lembrou que, durante a gestão de José Júlio de Miranda na presidência do tribunal, entre os anos de 2005 e 2010, verbas alocadas sob a rubrica de “outras despesas variáveis” eram sacadas na boca do caixa por meio de cheques e tinham como tomador o próprio TCE/AP. Os cheques emitidos eram nominais à própria instituição e assinados por José Júlio. Ela considerou ter sido comprovada a materialidade e autoria da conduta criminosa do ex-presidente.

“O relatório de inteligência do Coaf evidencia prática recorrente do réu José Júlio em emitir e sacar cheques em benefício do próprio sacador emitente com a finalidade de numerário em espécie, em desvio de recursos públicos”, reforçou.

No entanto, o colegiado declarou extinta a punibilidade de José Júlio, em razão da prescrição punitiva em abstrato, em relação aos crimes de quadrilha, ordenação de despesa não autorizada por lei e peculato relacionado ao pagamento de servidores fantasmas, bem como em relação ao recebimento de ajuda de custos. Também o absolveu pelo crime de peculato relativo ao pagamento de passagem aérea a seu filho pela autorização de reembolso de despesas médicas.

Amiraldo assinou vários cheques que foram sacados em espécie, na conta do Tribunal de Contas, totalizando a quantia de R$ 1,3 milhão. Os cheques continham em seu verso a falsa finalidade de que os valores se destinavam a pagamento de pessoal. “Em relação ao conselheiro Amiraldo da Silva Favacho, há uma prova da materialidade e da autoria [do crime], razão pela qual as condutas a ele atribuídas encontram-se em adequação típica com o artigo 312 do Código Penal”, afirmou a relatora. Quanto às imputações dos crimes de quadrilha e de peculato relacionado ao recebimento de ajuda de custo, o colegiado votou pela absolvição do réu.


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