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Pará

Indígenas
5 de Março de 2021 às 13h55

MPF ressalta para MPTCU que proposta da Ferrogrão (MT/PA) viola direitos e inviabiliza análise socioeconômica

Direito de indígenas à consulta prévia deve ser respeitado desde a fase de planejamento do projeto, destaca o MPF

#PraCegoVer #PraTodosVerem: Imagem em formato retangular com mapa em que estão registradas as áreas de três conjuntos de áreas protegidas no Pará e em Mato Grosso, com destaque para as regiões do projeto da ferrovia Ferrogrão onde áreas da ferrovia estão sobrepostas às áreas protegidas. Ao fundo, atrás do mapa, foto de trilhos de uma ferrovia, em tonalidade vermelha

Complexos territoriais e interceptação da ferrovia proposta - Arte: ANTT

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício nesta sexta-feira (5) ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), em Brasília (DF), com informações técnicas sobre ilegalidades cometidas na proposta de projeto da ferrovia Ferrogrão (MT/PA). O documento aponta uma série de danos provocados por essas ilegalidades, tanto para a garantia de direitos fundamentais quanto para a verificação da viabilidade econômica, social, ambiental e cultural do projeto da ferrovia.

A desconsideração do direito de indígenas a consulta e consentimento livre, prévio e informado desde a fase inicial de planejamento provoca subdimensionamento dos custos do projeto, alerta o MPF. Essa violação de direitos também impede a correta avaliação socioeconômica do investimento, por ignorar critérios não monetários que são desconhecidos pelos tomadores de decisões governamentais.

O envio desses dados e análises busca subsidiar o MPTCU no processo aberto no ano passado pelo TCU a partir de representação do MPF, de associações indígenas e de outras organizações sociais em que é pedida a suspensão preventiva do processo de desestatização e a proibição da licitação da ferrovia, projetada para cortar os estados do Mato Grosso e do Pará, entre os municípios de Sinop e Itaituba, com potencial impacto sobre 48 territórios de povos indígenas.

Segundo o MPF, o respeito ao direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado foi prometido aos indígenas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas nem a primeira consulta foi feita. Agora, na fase de tramitação no TCU do processo administrativo de elaboração de plano de outorga da concessão da estrada de ferro, a agência apresenta argumentos contraditórios e que confundem o direito à consulta prévia com outros direitos, alerta o MPF.

O MPF reforça que o que foi requerido na representação foi a devolução do processo pelo TCU, para que a ANTT finalize a etapa de participação social, desta vez dando a oportunidade aos povos indígenas e comunidades tradicionais de se manifestarem sobre as condições e sobre a viabilidade ou inviabilidade do projeto de investimento por meio da realização da consulta livre, prévia e informada, como previsto em lei para garantir a participação efetiva desses povos nas decisões administrativas que afetam seus direitos e territórios.

Respostas imprescindíveis – Ao MPTCU o MPF informou que considera imprescindível que o processo de análise da representação ao TCU responda as seguintes questões, motivadas por posicionamentos defendidos pela ANTT e acolhidos pela unidade técnica do tribunal:

1 – As decisões e medidas administrativas tomadas pela ANTT previamente ao licenciamento ambiental são dispensadas da obrigação de observar o direito de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado dos Povos Indígenas e Tradicionais garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)?

2 – Não tem validade a promessa feita por escrito pela ANTT às lideranças do povo Kayapó na audiência pública 14/2017 (promessa de que a Consulta Livre, Prévia e Informada seria realizada ainda na fase de planejamento do projeto, previamente à apreciação pelo TCU)?

3 – A ANTT pode apresentar dois projetos diferentes para avaliação de impactos ambientais e de viabilidade econômica, conforme se diferenciam no Caderno de Meio Ambiente e no Caderno de Demanda, no que se refere à presença do terminal ferroviário intermediário em Matupá (MT)?

4 – Qual desses projetos deve ser considerado para fins da identificação dos povos indígenas impactados pela Ferrogrão?

 

Íntegra do ofício do MPF ao MPTCU

 

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