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Mato Grosso

Indígenas
5 de Fevereiro de 2016 às 16h25

MPF/MT recomenda estudo sobre território indígena Chiquitanos

A demarcação é necessária para delimitar os espaços na região no intuito de diminuir a vulnerabilidade da área e do povo indígena que dela depende

O Ministério Público Federal em Cáceres (MPF/MT) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) providências para constituição de Grupo Técnico multidisciplinar de demarcação do território tradicional dos indígenas Chiquitanos da Aldeia Vila Nova Barbecho.

A demarcação é necessária para delimitar objetivamente os espaços na região no intuito de diminuir a vulnerabilidade da área e do povo indígena que dela depende.  

De acordo com a procuradora da República, Ana Carolina Haliuc Bragança, atualmente os chiquitanos da Aldeia Vila Nova Barbecho possuem apenas 25 hectares de terra, “onde se espremem com suas famílias, sofrendo pressões fundiárias de proprietários e posseiros de terras do entorno, ameaças à vida, impedimentos e barreiras ao exercício de seu modo de viver tradicional e de acesso a recursos naturais, inclusive água.”  

Associadas a essas dificuldades, ainda há frequentes tentativas da população do entorno de desqualificar o reclame pela demarcação do território, inclusive mediante negação da identidade indígena do grupo.

O contexto, assim, representa constante pressão para que a comunidade indígena abandone suas terras e desista de seus pleitos, o que só pode ser solucionado mediante a devida demarcação do território tradicional.

De acordo com a recomendação do MPF, a Diretoria de Proteção Territorial da Funai deverá adotar todas as medidas para a constituição de Grupo Técnico especializado, devendo se valer, inclusive, da mão-de-obra e expertise da equipe da Coordenação Regional da Funai em Cuiabá, que já sinalizou estar disponível para tanto, para a realização dos estudos necessários à delimitação.

A Funai deverá responder se acolhe a recomendação no prazo de 15 dias, a contar do recebimento. A omissão ou a recusa poderá importar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive na esfera da improbidade administrativa.

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