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Mato Grosso

Eleitoral
30 de Setembro de 2016 às 19h45

MPF obtém liminar garantindo transporte e alimentação para indígenas do Alto Xingu no dia da eleição

A Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) determinando que a União, por meio de seus órgãos da Justiça Eleitoral no estado, implemente os mecanismos necessários para que os indígenas do Alto Xingu, residentes na zona rural dos municípios da 57ª Zona Eleitoral, possam exercer sua cidadania nas Eleições 2016 (02.10), em especial no tocante ao direito à locomoção e alimentação.

 De acordo com a decisão, caso a União não possua o material necessário, como veículos e embarcações públicos devidamente abastecidos e tripulados para atender a demanda, deverá promover a requisição ou locação de veículos e embarcações particulares, conforme previsto nos artigos 1º, 2º e 8º da Lei nº 6.091/74 (Lei de Transporte Rural).

 O pedido de antecipação de tutela, por meio de liminar, foi feito pela procuradora da República Bianca Britto de Araújo, após colher relatos da promotora eleitoral da circunscrição, Solange Linhares Barbosa, que recebeu reclamações dos indígenas das aldeias de Novo Progresso, Uirapuru, Apertado, Alvorada, Vale da Benção, Arimatéia, Nova Galileia, Betânia, Ponta e Batovi, localizadas na zona eleitoral dos municípios de Paranatinga, Gaúcha do Norte e Santo Antônio do Leste, mais especificamente no Alto Xingu.

 Os indígenas relataram que a Justiça Eleitoral de Mato Grosso estaria se omitindo em sua obrigação legal de fornecer transporte, alimentação e alojamento a estes para que pudessem se descolar aos seus locais de votação no dia das eleições. Atualmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população indígena existente nos três municípios é de 2.606 indivíduos, sendo 44 em Paranatinga, 537 em Santo Antônio do Leste e 2.025 em Gaúcha do Norte.

 Com o intuito de promover a solução do problema, a procuradora determinou que fosse expedido um ofício ao juízo eleitoral da região, solicitando a disponibilização dos veículos e o fornecimento da alimentação aos eleitores indígenas daquelas comunidades, conforme previsto em lei.

 Em resposta, a excelentíssima juíza eleitoral da 57ª Zona Eleitoral informou que já houvera decisão sobre o pedido em outra oportunidade (cita o mesmo pedido formulado pela Promotora Eleitoral Solange Linhares Barbosa), de modo que o fornecimento de alimentação e meio de transporte seria inviável por indisponibilidade de recursos e vedação legal”, cita a procuradora no trecho da ação inicial. Com a resposta negativa, a procuradora Bianca Britto Araújo, decidiu pelo pedido de liminar.

 A multa estipulada, em caso de descumprimento da liminar, foi fixada em R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para a União, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e da faculdade do MPF buscar a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores que tiverem negligenciado o cumprimento da Lei de Transporte Rural. A decisão é do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso.


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