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Mato Grosso

Indígenas
12 de Abril de 2019 às 17h15

#ABRILIndígena: A pedido do MPF, juiz dá prazo de 5 dias para União e Funai comprovarem retomada de demarcação da TI Tereza Cristina

Descumprimento da decisão dará ensejo à multa diária de R$ 10 mil

Arte retangular com fundo amarelo, que traz desenhos de folhas em traços, e a palavra "Indígena" escrita em grafismos brancos.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, requereu a intimação da Funai e da União para que comprovem o cumprimento da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública 1002351-95.2018.4.01.3600. A liminar determinou à “FUNAI que dê imediato prosseguimento ao processo de demarcação da TI Tereza Cristina (concluindo os trabalhos de identificação e delimitação da sua área, fazendo publicar o respectivo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação no prazo máximo de 60 dias; seguindo o processamento, resolvendo eventuais pendências e encaminhando o procedimento ao Ministério da Justiça); devendo, na sequência, a UNIÃO observar estritamente os prazos estabelecidos no Decreto  1.775/96, sob pena de multa a ser fixada e imposta pelo Juízo a retomada da demarcação da Terra Indígena (TI) Tereza Cristina”.

O Juízo da 3ª Vara Federal de Cuiabá deferiu o pedido e determinou a intimação pessoal das rés para se manifestarem no prazo de cinco dias, comprovando o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O MPF, autor da ação, alega que as rés não cumpriram a decisão que concedeu a tutela de urgência, já que não há informação a respeito nos autos e, em recente visita à Terra Indígena Tereza Cristina, confirmou com os indígenas que não houve nenhuma visita da Funai ao local para tratar da revisão de limites do seu território demarcado.

TI Tereza Cristina – A antiga Colônia Indígena Tereza Cristina foi demarcada em 1896 pelo engenheiro militar Marechal Cândido Rondon. A superfície total era de aproximadamente 166 mil hectares, parcela reduzida do território tradicional dos Boe (Bororo) do vale do São Lourenço. Dos quase 166 mil hectares destinados aos Boe (Bororo) pelo Governo Provincial e demarcados por Rondon, aproximadamente 130 mil foram usurpados dos índios ao longo do tempo em razão da política fundiária, por atos arbitrários, contrários aos interesses da União e dos indígenas, e que comprometeram sobremaneira o direito do povo Boe à terra.

A demarcação atual, realizada em 1976 sob a supervisão da Funai, veio a concretizar o processo de expropriação territorial dos Boe, estimulado pelos governantes do estado de Mato Grosso a partir da década de 50. A superfície atual é inferior à metade do território original: apenas 25.694 hectares.

Sob a proteção de decretos e leis estaduais e federais, todas inconstitucionais, consolidaram-se as invasões nas terras destinadas aos Boe em fins do século passado. A área de terras demarcada por Rondon, no entanto, jamais deixou de ser referência dos índios e objeto permanente de suas reivindicações.

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