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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

26 de Abril de 2005 às 0h0

Usina de Irapé: MPF faz recomendação ao COPAM


O Ministério Público Federal enviou Recomendação à Câmara de Infra-Estrutura do Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais, para que reveja decisão proferida por aquele órgão colegiado no dia 1º de abril deste ano.

Naquela ocasião, o COPAM, considerando cumpridas as condicionantes do Termo de Acordo firmado com o MP Federal, concedeu à Cemig o direito de entrar com pedido de Licença de Operação da Usina de Irapé, em construção no rio Jequitinhonha.

O Ministério Público, entretanto, discorda veementemente dessa decisão.

Em visita de inspeção realizada no local do empreendimento, nos dias 04 a 08 deste mês, técnicos do MPF verificaram, dentre outras irregularidades, que o reassentamento dos atingidos encontra-se bastante atrasado, sendo que algumas famílias deixaram suas casas e estão morando em barracos de lona improvisados.

Além das moradias que ainda não foram sequer iniciadas, verificou-se que grande parte das já construídas apresentam problemas de estrutura como rachaduras e infiltrações.

Até o momento, não foi realizada nenhuma obra para o abastecimento de água em qualquer das áreas de reassentamento e a maioria delas não se encontra preparada para o recebimento das famílias: o solo não foi preparado para o plantio e sequer foram abertas vias de acesso.

Na sexta-feira, dia 22, representantes da CEMIG estiveram reunidos na Procuradoria da República em Minas Gerais e afirmaram que a ata da reunião da Câmara foi publicada com erros.

Se procedentes as declarações do órgão empreendedor, "mais uma razão para que o COPAM efetue a imediata retificação do documento", afirma o procurador da República José Adércio Leite Sampaio, alertando para o fato de "que a concessão de licença, autorização ou permissão ambiental em desacordo com as normas aplicáveis constitui em tese o crime previsto no art. 67 da Lei 9.605/98".


Ascom-MPF/MG




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