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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Fiscalização de Atos Administrativos
14 de Agosto de 2017 às 17h30

MPF/MG: Justiça Federal condena município que se recusa a cumprir Lei de Acesso à Informação

Prefeito terá 30 dias para implementar Portal da Transparência, sob pena de crime de desobediência

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) obteve sentença condenando o município de Delta, no Triângulo Mineiro, a implementar Portal da Transparência no sítio eletrônico da prefeitura municipal no prazo máximo de 30 dias, sob pena de responsabilização criminal do atual prefeito da cidade.

Há cerca de dois anos, o MPF em Uberaba instaurou inquérito civil para verificar o cumprimento, por 18 municípios da região, da Lei de Acesso à Informação, que obriga prefeituras, governos estaduais e União a disponibilizar informações sobre quanto arrecadam e como gastam.

Na verdade, essa obrigação existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. Com o advento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), dando continuidade aos avanços trazidos pelas Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009 (Lei da Transparência), além de regulamentar, foram criadas novas obrigações para os gestores, entre elas, a de "liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público".

Os Portais da Transparência também devem disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento, íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados e relatório de gestão do ano anterior, além da possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico e de acompanhamento das respectivas solicitações.

O município de Delta, porém, não se adequou às exigências e seguiu descumprindo a legislação mesmo depois de receber uma recomendação do MPF, há cerca de dois anos, advertindo-o sobre a necessidade de veiculação do conteúdo obrigatório.

Diante da negativa de cumprimento da recomendação, o MPF ingressou com ação civil pública, no curso da qual o Juízo da 1ª Vara Federal de Uberaba concedeu liminar obrigando o Município a cumprir a Lei de Acesso à Informação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de mil reais.

Proferida em 29 de abril de 2016, a liminar concedeu prazo de 60 dias para que a prefeitura implementasse o Portal da Transparência, com a publicação, entre outros, dos Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária dos últimos seis meses; das prestações de contas; das íntegras dos editais de licitação e dos contratos; de informações sobre receitas auferidas, incluindo a natureza dos recursos, valor de previsão orçamentária e valores arrecadados, e das despesas efetuadas pela prefeitura, entre os quais valores de empenhos, liquidações e pagamentos, assim como os dados dos favorecidos pelos pagamentos.

Posteriormente à liminar, o Município firmou acordo com o Ministério Público Federal para a concessão de prazo adicional de mais 30 dias para cumprimento da decisão judicial, o qual veio a se encerrar em 30 de julho do ano passado.

Nessa data, a prefeitura juntou um documento ao processo mencionando o cumprimento do acordo. Ocorre que, ao acessar o sítio eletrônico, o MPF verificou que o Portal da Transparência estava inacessível. A Justiça Federal intimou novamente o prefeito a cumprir a ordem, dando-lhe outro prazo de cinco dias, mas até hoje, quase dois anos após o ajuizamento da ação e um ano após último o prazo fixado pela Justiça, o sítio eletrônico da prefeitura de Delta continua sem disponibilizar as informações obrigatórias por lei.

Crime de desobediência - Na sentença, ao afirmar que "o acesso a informações de órgãos e entidades públicas é direito do cidadão e obrigação da administração pública", o magistrado lembrou o reiterado descumprimento das ordens judiciais pelo Município de Delta, que é representado legalmente por seu prefeito municipal.

"O caráter mandamental da tutela antecipada, presente a recalcitrância injustificada do réu em cumpri-la, impõe-lhe a condenação ao pagamento de multa, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência (CP, art. 330)", registra a sentença.

O Município foi condenado a pagar a quantia de 35 mil reais em decorrência do descumprimento de liminar, ficando sujeito ao pagamento de nova multa diária de mil reais caso não implemente o portal em até 30 dias.

Além disso, o não atendimento da determinação judicial, que pode configurar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, pode também resultar na suspensão das transferências voluntárias da União para o município (conforme art. 73-C da Lei Complementar nº 131).
(ACP nº 2839-14.2016.4.01.3802)



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