MP Eleitoral pede informações sobre vereadores que mudaram de partido
Requisição foi enviada à Câmara Municipal de Belo Horizonte e ao Tribunal Regional Eleitoral
Arte:Secom/PGR
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), requisitou ao presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte a identificação dos vereadores que comunicaram à Câmara a mudança de partido, ocorrida entre os dias 8 de março e 6 de abril de 2018.
Também foi enviado ofício ao Tribunal Regional Eleitoral requisitando informações para saber se houve comunicação de desfiliação dos vereadores e, se a resposta for positiva, a data da comunicação.
A PRE instaurou investigação para apurar a notícia de que vários vereadores de Belo Horizonte se desfiliaram de seus partidos durante a chamada “janela partidária”. O artigo 22-A da Lei 9.096/95 permite que políticos mudem de partido nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação, exigido em lei para concorrer às eleições, mas somente ao término do mandato vigente, o que não é o caso dos vereadores.
Segundo a mesma lei, as únicas hipóteses aceitas para que as trocas possam acontecer em qualquer tempo são: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação política pessoal.
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