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Maranhão

Meio Ambiente
13 de Novembro de 2017 às 19h45

MPF/MA: bares e casas em faixas de areia das praias do Araçagy e Olho de Porco podem ser demolidas

Justiça Federal reconheceu o cumprimento de sentença de 1995; da decisão não cabe mais nenhum tipo de recurso

Praia Olho de porco (foto: www.raposa.ma.gov.br)

Praia Olho de porco (foto: www.raposa.ma.gov.br)

A Justiça Federal no Maranhão determinou, a partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o cumprimento de sentença de 1995 que ordenou a retiradas das barracas e residências de veraneio das praias do Araçagy e Olho de Porco, no município de São José de Ribamar (MA). Os imóveis estão em área de praia, dunas e restinga, sem qualquer tipo de autorização da União. A ordem de demolição não pode mais ser revista, já que apenas reconhece o cumprimento da sentença.

Segundo o MPF, as praias são bens de uso comum do povo e não podem ser privatizadas. As áreas públicas devem ser destinadas ao lazer da população. A ocupação da faixa de praia indevidamente gera danos ao meio ambiente, como o acúmulo de lixo e a destruição da vegetação de restinga, além do acréscimo da circulação de carros, que coloca em risco a segurança dos banhistas.

Os responsáveis pelas barracas, em situação de absoluta precariedade e sem condições de higiene, foram advertidos diversas vezes quanto à retirada/saída, mas se recusam a cumprir a determinação.

Ação judicial - A ação foi proposta ainda na década de 1990, no contexto de uma ocupação famosa em São Luís, o chamado “Grilo Chique”, que já foi demolido. Restaram os bares, que após a oportunidade de defesa dos barraqueiros, tiveram o seu direito negado em sentença proferida no ano de 1995.

Os donos de bares, por sua vez, não concordaram e recorreram. Os seus recursos foram todos analisados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e rejeitados.

No momento, não há mais recursos cabíveis, já que a sentença foi determinada. No decorrer do processo, diversos prazos (2004 e 2014)  foram concedidos aos “barraqueiros”, que sempre falam de projetos de regularização da área. Contudo, há mais de dez anos, nunca foi realizada qualquer forma de regularização.

Os barraqueiros foram intimados a deixar o local, em cumprimento à sentença proferida em 1995 e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região na década de 2000. Caso não saiam voluntariamente, a demolição poderá ser realizada pela Superintendência de Patrimônio da União. Aqueles que voltarem ao local poderão ser responsabilizados criminalmente.

 

 

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