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Maranhão

Meio Ambiente
3 de Setembro de 2021 às 17h5

MPF consegue decisão que obriga Caema a interromper poluição que causa “língua negra” em praia de São Luís (MA)

Companhia terá que consertar equipamentos defeituosos em estação elevatória de esgoto, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

#ParaTodosVerem: imagem com o fundo verde e a ilustração de uma árvore branca ao centro, contendo o texto "meio ambiente" abaixo.

Arte: Secom / MPF

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar que determina à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) que promova a imediata manutenção dos equipamentos defeituosos de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE) que têm causado danos ambientais no rio e praia do Calhau, localizados na cidade de São Luís (MA).

Segundo a ação do MPF, laudos periciais emitidos pela Política Federal e Polícia Civil do Estado do Maranhão comprovaram que o mau funcionamento dos equipamentos de uma das Estações Elevatórias de Esgotos, mantidas pela Caema no Bairro do Cohajap, está contribuindo para a ocorrência do fenômeno da “língua Negra”.

Desde 2015, ocorreram vários desses episódios de poluição em razão do lançamento direto de efluentes (esgoto) não tratados no rio Calhau e na praia com o mesmo nome, o que tem gerado grave impacto ambiental e grande repercussão social negativa.

Na decisão, a Justiça Federal no Maranhão determinou que a Caema conserte imediatamente os equipamentos defeituosos e apresente, em 30 dias, um relatório sobre as medidas adotadas para a manutenção emergencial da Estação Elevatória de Esgoto do Cohajap.

Além disso, a Companhia terá que apresentar, no prazo de 60 dias, um projeto de restauração adequada dos equipamentos, com cronograma de reforma, que deverá ter duração máxima de um ano, especificando-se as obras a serem realizadas, sendo proibida de liberar qualquer efluente no ambiente externo. A empresa terá que pagar, ainda, multa de R$ 50 mil para cada evento de descumprimento comprovado.


Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1012166-05.2021.4.01.3700


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