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Goiás

Direitos do Cidadão
30 de Maio de 2022 às 16h30

MPF recomenda volta imediata das comissões de Direitos Humanos no âmbito da PRF

Na última semana, um homem morreu asfixiado após abordagem policial em Sergipe

Arte retangular branca com a expressão Direitos Humanos em letras pretas rodeada com vários bonecos, representando diversidade de pessoas

(Imagem: Secom/MPF)

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta segunda-feira (30), recomendação para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) revogue imediatamente a Portaria DG/PRF nº 456/ 2022 que extinguiu as comissões de Direitos Humanos no âmbito da instituição e restabeleça o ensino de Direitos Humanos como disciplina autônoma nos cursos de formação e reciclagem de policiais rodoviários federais.

No último dia 25 de maio, um homem morreu após ser abordado na BR-101, em Umbaúba (SE), por três agentes da PRF. De acordo com notícias veiculadas pela imprensa, Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, pilotava uma motocicleta sem o uso de capacete e recebeu ordem de parada pelos policiais.

Durante a revista, Genivaldo foi contido pelos agentes e colocado no compartimento para detidos da viatura. Contudo, os policiais utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogênio no interior do veículo, ocasionando a morte dele momentos depois. Segundo familiares de Genivaldo, a vítima sofria de transtornos mentais. O episódio ocorreu exatamente dois anos após a morte de George Floyd, cidadão americano negro de 40 anos, ocorrido em Minesota, nos EUA, também vítima de asfixia e violência em abordagem policial fora dos protocolos.

Para os procuradores da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira e Marcello Santiago Wolff, que assinam a recomendação, tais fatos demonstram a necessidade de se investir em treinamentos constantes em direitos humanos, garantidos pela Carta Magna, na força policial brasileira. Recentemente houve a completa exclusão da disciplina Direitos Humanos da grade curricular do Curso de Formação da PRF que extinguiu as comissões de Direitos Humanos no âmbito da instituição.

“Entendemos que a presença da disciplina de Direitos Humanos como disciplina autônoma a ser ministrada nos cursos de formação e reciclagem da PRF é necessária para incutir nos policiais rodoviários federais as competências mínimas para o exercício qualificado de relevante função social voltada à defesa e à promoção de direitos no estado democrático de Direito”, explica a procuradora.

Curso de reciclagem - Além da revogação imediata da Portaria DG/PRF nº 456/ 2022 e da volta da disciplina de Direitos Humanos no âmbito de formação dos agentes da PRF, o MPF recomenda que a instituição determine, como penalidade adicional, que todo servidor da PRF flagrado em descumprimento de falta disciplinar frequente imediatamente curso de reciclagem sobre protocolos de atendimento e direitos humanos na instituição, sem prejuízo das demais sanções disciplinares e penais cabíveis.

Além disso, que inclua a disciplina Direitos Humanos em eventual curso de formação que vier a ocorrer ainda este ano, com temas que envolvam abordagem policial a grupos vulneráveis (pessoas transexuais, indígenas, portadores de enfermidades mentais, população LGBTQIA+, etc), e orientações acerca da seletividade da abordagem policial na população negra e periférica, e violência contra a mulher.

Recomenda, ainda, que a disciplina de Direitos Humanos tenha carga horária mínima compatível com as principais matérias do curso de formação de agentes; que entre os docentes que ministrem os cursos de formação, adaptação, habilitação e especialização de policiais rodoviários, deverá haver representantes da liderança negra, dos povos de terreiros, da população LGBTQIA+, de combate à violência contra mulher e estudiosos da disciplina de Direitos Humanos; que os representantes da sociedade civil que contribuírem para a formação policial deverão ter destaque, remuneração e carga horária equivalentes aos docentes que fizerem parte da atividade policial ou dos quadros da instituição.

Por fim, que promova o imediato afastamento dos policiais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos até a conclusão das apurações no âmbito administrativo e criminal.

A PRF tem o prazo de 15 dias para informar ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o seu não acatamento.

Íntegra da recomendação (Notícia de Fato nº 1.18.000.000849/2022-15).

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