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Goiás

Direitos do Cidadão
21 de Novembro de 2018 às 10h20

MPF e MP-GO expedem recomendações para impedir assédio moral a professores

Secretarias de Educação do estado de Goiás e do município de Goiânia têm 20 dias para se manifestar

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.

Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendaram, nesta segunda-feira (19), à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte de Goiás (Seduce) e à Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME) de Goiânia que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional – em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber – e ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

As recomendações orientam ainda que as Secretarias adotem as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral contra esses profissionais por parte de servidores, outros professores, estudantes, familiares ou responsáveis e que atuem com o objetivo de evitar intimidações a docentes e alunos, decorrentes de divergências político-ideológicas que resultem em censura. Foi fixado prazo de 20 dias para que os recomendados informem as medidas adotadas, visando o cumprimento das recomendações ou as razões para o seu não acatamento.

Há menos de um mês, a procuradora da República Mariane Guimarães de Melo Oliveira já havia expedido outras três recomendações, no mesmo sentido, à Universidade Federal de Goiás (UFG), ao Instituto Federal de Goiás (IFG) e ao Instituto Federal Goiano (IF Goiano). Desta vez, a procuradora assina os documentos com a promotora de Justiça Maria Bernadete Ramos Crispim.

Ação Coordenada – Mariane Guimarães lembra que todas as recomendações feitas nesse sentido, até então, inserem-se no âmbito do Procedimento Preparatório nº 1.18.000.003066/2018-07, instaurado a pedido da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que sugeriu a expedição das recomendações às instituições públicas de educação básica e superior de todo o país. A medida faz parte da “Ação Coordenada PFDC – Princípios Educacionais. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Respeito à liberdade e apreço à tolerância”.

Para mais informações, lei a íntegra das recomendações expedidas à Seduce e à SME.

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