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Goiás

Improbidade Administrativa
4 de Abril de 2019 às 9h55

MPF consegue condenação de titular de cartório em Anápolis (GO) por ato de improbidade administrativa

Titular e serventuária desobedeceram ordem judicial que determinou o registro de indisponibilidade na matrícula de imóvel

Arte retangular com fundo marrom e a palavra Condenação escrita em letras claras.

Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis conseguiu, no último mês de janeiro, a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Wilson Teodoro Cândido, titular do Cartório de Registro de Imóveis (2º CRI) da cidade, e de Suellen Rodrigues Cândido, sua filha e serventuária daquele cartório. Os dois desobedeceram ordem judicial, o que ocasionou a indevida alienação de patrimônio necessário à satisfação de crédito cobrado em execução fiscal.

De acordo com denúncia do MPF, a Justiça Federal em Anápolis expediu, em janeiro de 2014, ofício ao Cartório, determinando o registro de indisponibilidade na matrícula de determinado imóvel, necessário para satisfazer cobrança em processo de execução fiscal em tramitação naquela Subseção Judiciária. No entanto, os denunciados não procederam ao registro, o que, posteriormente, ocasionou a indevida alienação e transferência do bem para terceiros, tornando o executado na ação fiscal insolvente, o que causou prejuízos aos cofres públicos.

Na decisão, a Justiça Federal julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPF para condenar Wilson e Suellen nas sanções do art. 12, II, da Lei 8.429/92, consistentes em: suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos; e pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil para cada réu, atualizada com base na taxa Selic, a partir da data da sentença.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença.

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