MP Eleitoral recomenda aos partidos políticos em Goiás que promovam acessibilidade em suas propagandas eleitorais na televisão
Medidas devem ser adotadas já nas eleições deste ano
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral recomendou, nessa terça-feira (29), aos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos em Goiás que promovam a acessibilidade em suas propagandas eleitorais veiculadas na televisão, já para as Eleições 2020. Tanto na exibição em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos deverão observar a obrigatoriedade legal da utilização simultânea e cumulativa, entre outros recursos, da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição.
Para o procurador regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, autor da recomendação, as medidas recomendadas estão previstas na Constituição Federal brasileira, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e na Resolução TSE 23.610/2019.
De acordo com a recomendação, a Constituição Federal de 1988 alçou a dignidade humana e a cidadania como fundamentos da República Federativa do Brasil, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Já a Convenção Internacional estabelece o conceito de acessibilidade social, obrigando o Estado e a sociedade civil a possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, assegurando-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação. Além disso, devem adotar as medidas para assegurar que essas pessoas exerçam seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha.
Importante destacar que a Lei Brasileira de Inclusão, ao regular o Direito à Participação na Vida Pública e Política, assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos de acessibilidade, como a subtitulação por meio de legenda oculta, janela de intérprete de Libras e audiodescrição, entre outras. Essas mesmas garantias também estão previstas na Resolução TSE 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral em horário gratuito.
Os promotores eleitorais lotados nas Zonas Eleitorais de todo o estado deverão notificar os órgãos partidários municipais para que observem os termos da recomendação.
Íntegra da Recomendação 26/2020
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