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Goiás

Geral
27 de Março de 2020 às 10h35

Coronavírus: MPF consegue a destinação de R$ 100 mil à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde (GO)

Recursos serão utilizados na implementação de ações emergenciais de combate à pandemia da covid-19

banner azul claro com hexágonos brancos e azuis. Em preto se lê Covid-19

A Justiça Federal em Rio Verde (GO) deferiu, nesta quinta-feira (26), pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que se determine a destinação dos recursos oriundos do cumprimento das penas de prestação pecuniária depositados em conta judicial da Justiça Federal, para ações de combate à covid-19. Com isso, R$ 100 mil serão destinados à Secretaria municipal de Saúde de Rio Verde (GO) e depositados em conta bancária do Fundo Municipal de Saúde.

A decisão judicial permite que os recursos sejam utilizados para a aquisição de materiais e equipamentos médicos, como respiradores, máscaras nº 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para utilização pelos profissionais de saúde, bem como para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus. Fica proibida a destinação dos recursos a entidades que não estejam regularmente constituídas, bem como para pagamento de despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.

A medida busca atender o interesse público e evitar um possível colapso no sistema de saúde local, ocasionado pela alta demanda pelos serviços de saúde, durante a pandemia, combinada com a falta de estrutura médico-hospitalar.

O pedido do MPF baseou-se em recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e de provimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que já vêm orientando sobre a reversão desses recursos para ações de enfrentamento ao coronavírus.

Diante do atual cenário de pandemia, o MPF continuará a empreender esforços no sentido de solicitar a destinação de mais valores acautelados em Juízo para aquisição e abastecimento de materiais médicos hospitalares, medicamentos e equipamentos visando o atendimento de pessoas infectadas.

Íntegra do pedido do MPF.
Íntegra da decisão judicial
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