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Goiás

Eleitoral
16 de Dezembro de 2021 às 10h15

Acolhendo pedidos do MP Eleitoral, TSE mantém cassação do diploma de Maria Aparecida dos Santos de primeira suplente de deputado federal por captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais

Tribunal confirmou acórdão do TRE/GO que julgou procedente representação do Ministério Público

Arte com fundo cinza. Em preto está escrito Eleitoral, logo abaixo três retângulos representam os três botões da urna eletrônica (branco, laranja e verde)

Arte: Secom/MPF

Acolhendo pedidos do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou todos os recursos interpostos por Maria Aparecida dos Santos (Pros), Dona Cida, ex-prefeita de Planaltina (GO) e mãe de Eurípedes Júnior, presidente nacional do Pros. Assim, o TSE confirmou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), que julgou procedente pedido de representação do MP Eleitoral e cassou o diploma de Dona Cida de primeira suplente de deputado federal em razão da prática de captação e gasto ilícito de recursos de campanha. O trânsito em julgado ocorreu em 23 de setembro de 2021, conforme certidão expedida pelo TSE.

Segundo a alínea “j” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição”.

Entenda o caso — De acordo com o acórdão do TRE/GO mantido pelo TSE, ficou devidamente provado que Dona Cida recebeu verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por meio de “cartões pré-pagos” sem, contudo, apresentar documentação hábil a comprovar a destinação dos valores gastos. Além disso, a forma utilizada para movimentação financeira e pagamento das despesas, por meio de cartões de débito, impossibilitou que a Justiça Eleitoral fiscalizasse sua real destinação.

As irregularidades relativas à falta de comprovação dos gastos eleitorais efetuados pela condenada, com recursos do erário, totalizaram mais de R$ 1,2 milhão, o que corresponde a aproximadamente 66% do total das receitas auferidas para sua campanha eleitoral, o que demonstra a gravidade das irregularidades. Apurou-se que a então candidata utilizou os recursos para pagamento de despesas com aeronave, contratação de pessoal e compra de combustível durante a campanha eleitoral das eleições de 2018.

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