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Espírito Santo

Combate à Corrupção
18 de Março de 2020 às 13h35

MPF obtém condenação de procurador federal pela prática de advocacia privada

Clebson da Silveira foi condenado por ato de improbidade administrativa

Imagem escrito Sentença em caixa alto, com imagem da Justiça ao fundo

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU) Clebson da Silveira por ato de improbidade administrativa. Ele ocupa a função desde 2002, e, após 2013, passou a exercer advocacia privada por meio de pessoas interpostas, inclusive contra o seu empregador, o que contraria o regime ao que o servidor está subordinado.

A Justiça Federal no Espírito Santo determinou o pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes a remuneração do procurador federal em agosto de 2015, mês em que há o registro dos últimos fatos narrados na denúncia do MPF. Sobre o valor deverão incidir correção monetária e juros, desde 13 de agosto de 2015. O valor será revertido em favor da União. O MPF/ES recorrerá da sentença para agravamento da pena.

Mesmo ocupando o cargo de procurador federal, Clebson da Silveira elaborou peças e prestou consultoria acerca das medidas processuais a serem adotadas em diversos processos extrajudiciais e judiciais em trâmite perante as Justiças Estadual, Trabalhista e Federal, inclusive ações contendo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como parte ré.

A atuação do réu ficou constatada por meio de e-mails, documentos e áudios que foram obtidos no decorrer das investigações feitas pela Polícia Federal.

Improbidade. Diante das provas, a conduta do réu revela a prática de advocacia fora das suas atribuições institucionais, uma vez que o procurador mantinha contato constante com advogados privados, repassando orientações processuais e exercendo advocacia indiretamente por meio deles.

A conduta adotada por Clebson da Silveira é suficiente para enquadrá-lo nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, por atentar contra os princípios da Administração Pública como legalidade e moralidade.

Por fim, além de atentar contra a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, o procurador também infringiu o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que veda a atuação do advogado contra seu próprio empregador.

Número do processo 0018731-88.2017.4.02.5001.

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