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Espírito Santo

Direitos do Cidadão
28 de Março de 2019 às 18h40

MPF ajuíza ação, com pedido de liminar, para impedir manifestações oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964

Para Procuradoria, evento alusivo ao golpe de 64 viola, frontalmente, a Constituição Federal de 88, bem como preceitos de direitos humanos

Foto com vários rostos

Imagem: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo ajuizou, nesta quinta-feira (28), ação civil pública, com pedido de tutela antecipada de urgência, contra a União, para que os comandos militares das forças armadas sediadas no estado sejam impedidos de realizar manifestações públicas, em ambiente militar ou fardados, com a finalidade de comemorar/ rememorar, homenagear ou fazer apologia ao golpe militar de 1964 no dia alusivo à sua instalação (31 de março), ou em qualquer outra data.

A ação foi distribuída para a 4ª Vara Federal, em Vitória. O pedido de urgência foi feito levando-se em consideração a proximidade das datas previstas para as comemorações, podendo gerar danos irreparáveis, sob o viés histórico, não só às vítimas dos ilícitos cometidos pelos agentes do Estado durante o período ditatorial, mas à sociedade brasileira como um todo.

A Procuradoria pede, ainda, que seja aplicada multa de R$ 200 mil, em caráter pessoal às autoridades militares, por dia de descumprimento da ação, caso seja deferida a liminar.

Evento – Conforme veiculado pela imprensa, o 38º Batalhão de Infantaria do Exército confirmou programação especial no próximo domingo (31), com formatura e palestra. Para o MPF, a determinação da Presidência da República e a realização de qualquer evento alusivo ao golpe de 64 violam, frontalmente, a Constituição Federal de 88, bem como preceitos de direitos humanos constantes de tratados internacionais e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Segundo a ação, todos os cidadãos são livres para sustentar e defender as ideologias políticas de sua preferência, inclusive em manifestações públicas sobre eventos históricos. “Todavia, os atos marcados para os próximos dias são eventos oficiais, realizados em espaço público, por servidores investidos em função pública e, portanto, não podem estar divorciados dos valores constitucionais e dos compromissos assumidos pelo Brasil no plano interno e externo”, diz o documento.

Íntegra da ação civil pública

Ação 5005997-49.2019.4.02.5001

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