MPF/DF: licenciamento na APA do Planalto Central é dever do Ibama
Ação civil pública defende competência do órgão federal e pede a devolução de processos de licenciamento encaminhados ao Ibram e ao estado de Goiás
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ontem, 27 de maio, ação civil pública para garantir que os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de grande impacto localizados dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central sejam conduzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ação é contra a União, o Ibama, o Distrito Federal, o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (Ibram) e o estado de Goiás.
O MPF/DF pede que a Justiça reconheça a nulidade parcial do decreto presidencial assinado em 29 de abril para modificar a APA do Planalto do Central, especialmente em relação à competência para a condução dos processos de licenciamento ambiental. Segundo o Ibama, o ato teria transferido tal competência ao Ibram e ao órgão ambiental de Goiás. Em razão disso, vários processos de licenciamento foram encaminhados a esses órgãos. Para o procurador da República Francisco Guilherme Bastos, entretanto, a interpretação é equivocada e pode trazer graves prejuízos à sociedade e ao meio ambiente.
Bastos sustenta que o decreto não tem amparo legal. Isso porque alterações em unidades de conservação não podem ser feitas por meio de ato normativo, somente por lei em sentido estrito. A exigência está prevista na Constituição Federal e na Lei 9.985/2000. Por outro lado, o procurador afirma que o decreto presidencial não transfere a competência para os órgãos distrital e estadual, como alega o Ibama. Ao contrário, o ato remete a questão à regra geral prevista na Lei 6.938/1981, que determina que o licenciamento ambiental em unidades de conservação de domínio da União, caso da APA do Planalto Central, é de competência do Ibama.
Urgência - O Ministério Público alerta que o posicionamento da Justiça é urgente, pois ainda que as licenças expedidas pelo Ibram e pelo estado de Goiás sejam anuladas futuramente, em razão da ilegalidade dos processos de licenciamento, os danos ambientais causados podem ser irreparáveis. A ação judicial registra ainda os inúmeros pedidos encaminhados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) ao Ibram para a regularização de loteamentos irregulares localizados dentro da APA do Planalto Central.
Em liminar, o MPF pede que o Ibama deixe de encaminhar os processos de licenciamento de empreendimentos na APA do Planalto Central ao Ibram e ao estado de Goiás e que os processos já encaminhados a esses órgãos sejam devolvidos ao Ibama imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Requer ainda que os envolvidos sejam obrigados a informar ao juiz, por meio de relatórios periódicos, as medidas administrativas adotadas para cumprir a decisão.
A ação foi distribuída para a 21ª Vara da Justiça Federal do DF. Processo 2009.34.00.017960-9. Veja aqui a íntegra da ação.
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