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Ceará

Eleitoral
23 de Abril de 2021 às 14h10

MP Eleitoral obtém suspensão dos direitos políticos de ex-prefeito de Caucaia (CE)

Naumi Amorim teve candidatura cassada pela Justiça Eleitoral por usar canais de comunicação da prefeitura para promoção pessoal

#Pracegover Foto de uma publicação na página da prefeitura no Facebook que divulga a visita do ex-prefeito a obras

Mídias sociais oficiais foram usadas para promoção pessoal do ex-prefeito. Imagem: Reprodução de processo

O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), decisão que torna inelegível Naumi Gomes de Amorim. O ex-prefeito de Caucaia (CE), que tentou a reeleição em 2020 pelo Partido Social Democrático (PSD), teve o registro de candidatura cassado e os direitos políticos suspensos por ter utilizado, de forma ilícita, as redes sociais da prefeitura para a promoção pessoal durante o período de pré-campanha.

O pleno do TRE/CE, em consonância com parecer expedido pelo MP Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), acatou recurso  apresentado pela Promotoria Eleitoral da 120ª Zona Eleitoral contra a decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral que havia julgado improcedentes os pedidos apresentados em ação movida contra Amorim e o candidato a vice-prefeito Enéas Campos Góes.

Com a nova decisão, o ex-prefeito de Caucaia fica impedido de disputar qualquer eleição durante oito anos, a contar de 2020. Góes, que concorreu pelo Partido Social Liberal (PSL), também teve o diploma cassado, mas manteve os direitos políticos preservados.

Entre os meses de junho e julho de 2020, conforme apurou o MP Eleitoral, os perfis institucionais da Prefeitura de Caucaia no Facebook e no Instagram, bem como o próprio site do município, foram indevidamente utilizados para a prática de ilícitos eleitorais. Houve aparecimento exacerbado da imagem do então prefeito do município em vídeos e fotos.

Para o Tribunal, ficou constatada a prática de abuso de poder de autoridade mediante uso desvirtuado de propaganda institucional, veiculada nas redes sociais, Facebook, bem como na própria página oficial na internet, consistente na promoção pessoal do então prefeito.

“No prisma daquilo que é imposto pelo princípio da impessoalidade, o sujeito a que se deve dar destaque nas publicidades institucionais  é a Administração Pública e não a pessoa do gestor, a qual, de forma alguma, se confunde com a imagem do ente que administra”, ressaltou no parecer a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa.

Número do processo para consulta no TRE-CE:
0600101-44.2020.6.06.0120

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