MP Eleitoral no Ceará lembra obrigatoriedade de intérprete de Libras em propagandas eleitorais na TV
Procuradora regional Eleitoral recomenda aos partidos políticos do Ceará que observem obrigatoriedade, sob pena de sanções
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou aos órgãos partidários estaduais e municipais dos partidos políticos do estado do Ceará que observem a obrigatoriedade legal da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição ao veicularem quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. A obrigatoriedade vale tanto na exibição das propagandas em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos.
A recomendação, assinada pela procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa considera resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas. Na resolução, o TSE estabelece que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, "subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição".
A procuradora destaca que a acessibilidade, de acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o que, por via de regra, obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantir o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente o ius civitatis.
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