Apresentação
Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física ao Ministério Público Federal, de forma espontânea e com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social. O prestador de serviço voluntário não perceberá auxílio-alimentação, auxílio-transporte, ou qualquer contraprestação pecuniária concedidos, direta ou indiretamente, aos servidores do Ministério Público Federal. A relação de trabalho voluntário será formalizado por meio de Termo de Adesão celebrado entre o Ministério Público Federal e o prestador de serviço voluntário.
Normas pertinentes:
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
Portaria PGR nº 1.240, de 22 de novembro de 2017
Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Ministério Público Federal.
Portaria PGR/MPF nº 234, de 18 de abril de 2018
Altera a Portaria PGR/MPF Nº 1.240, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Ministério Público Federal.