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Rio Grande do Sul

Controle Externo da Atividade Policial
1 de Novembro de 2022 às 19h25

Instituições no Rio Grande do Sul estão mobilizadas para garantir desbloqueio das rodovias federais e estaduais

Reunião com representantes de diversos órgãos e superintendências da PF e da PRF ocorreu na tarde desta terça-feira (1º), na sede do MPF na capital

Foto mostra o livro da Constituição Federal segurada por uma mão, à esquerda, e, do lado direito, o texto "Respeito à Constituição". O texto está escrito na cor amarela sobre fundo azul.

Foto: MPF/RS

A urgência em garantir a normalidade nas rodovias federais e estaduais no Rio Grande do Sul foi tema de reunião na tarde desta terça-feira (1º), na sede da Procuradoria da República do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Participaram representantes do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, do Ministério Público do Estado do RS, da Advocacia-Geral da União (AGU), das superintendências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além do empenho conjunto na busca de uma solução para o problema, o objetivo foi verificar o cumprimento das requisições e recomendações emitidas na segunda-feira (31) à Superintendência da PRF, em decorrência da existência e do avanço de diversos bloqueios de rodovias federais no Rio Grande do Sul, bem como as condições de cumprimento da ordem judicial para a imediata desobstrução dessas rodovias, por parte de movimentos organizados de caminhoneiros.

Segundo informações da PRF apresentadas na reunião, dos 47 bloqueios que havia ontem (31), hoje eles já teriam se reduzido a dez pontos, o que, na avaliação das instituições, já demonstraria o arrefecimento das manifestações antidemocráticas.

As ações de desbloqueio em todo o estado estão sendo realizadas também, se necessário, em cooperação com o governo do Estado do Rio Grande do Sul, com a Brigada Militar e Polícia Rodoviária estadual para trazer a normalidade às rodovias na véspera do feriado de Finados (2).

O MPF também reforça que estão em andamento investigações policiais por práticas de crime desses manifestantes com base no Artigo 286 da Constituição referente a “incitar as Forças Armadas contra a sociedade” ou ainda quanto aos artigos 359-L e 359-M do Código Penal por tentativa de “abolir o Estado Democrático de Direito”, condutas que podem se dar inclusive pelo financiamento desses atos.

O MPF, bem como as demais instituições, integram o gabinete de crise instalado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

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