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5ª Região

Eleitoral
1 de Dezembro de 2020 às 11h50

Prefeito de Abreu e Lima (PE) gastou 1.082% a mais em publicidade no ano das eleições

Marcos José da Silva liquidou R$ 459.875,06 em despesas com publicidade institucional

#pracegover: Foto de várias cédulas de 50 e 100 reais. a foto é da istock/getty images.

Foto: iStock/Getty Images

O MP Eleitoral defendeu a condenação do prefeito de Abreu e Lima (PE), Marcos José da Silva (PSB), por desrespeito ao limite de gastos com propaganda institucional em 2020, ano das eleições municipais. Embora não pudesse mais concorrer ao cargo, pois cumpre o segundo mandato, a Procuradoria Regional Eleitoral verificou gasto com publicidade em 2020 mais de 1.082% superior à média do primeiro semestre dos três últimos anos, o que é vedado pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Esse gasto excessivo seria apto a beneficiar a candidata Cristiane de Azevedo Moneta Meira, apoiada como potencial sucessora do atual gestor.

Segundo o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, é proibido realizar despesas com publicidade institucional “que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”. A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, analisando as provas do processo e os sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, encontrou as seguintes despesas com publicidade nos primeiros semestres em Abreu e Lima: R$ 100.045,00 em 2017, R$ 4.539,00 em 2018, R$ 12.104,00 em 2019 e R$ 459.875,06 em 2020.

A média de gastos dos primeiros semestres de 2017 a 2019 determina o teto de gastos com publicidade institucional para o mesmo período em 2020. Com os dados citados, o limite de gastos para a gestão do prefeito Marcos José da Silva em 2020 seria de R$  38.896,00, média dos gastos daqueles anos. No entanto, o gestor, contra a lei, liquidou R$  459.875,06 em despesas com publicidade institucional, o que significa excesso de R$  420.979,06, ou seja, 1.082,32% a mais do que poderia, mais do que dez vezes o limite legal.

A defesa do prefeito alegou que o aumento da despesa no último ano teria ocorrido devido a medidas urgentes de segurança e higiene contra a pandemia de covid-19. Porém, a Procuradoria Regional Eleitoral não viu indício de que os elevados gastos tenham sido utilizados para informar e educar a população acerca das ações sanitárias ocasionadas pela pandemia. A contratação de empresa de propaganda citada no processo deu-se no segundo semestre de 2019, muito antes do início da crise sanitária no Brasil.

O MP Eleitoral analisou que a candidata Cristiane de Azevedo Moneta Meira, em plena campanha à Prefeitura de Abreu e Lima, teria sido a maior beneficiada das propagandas institucionais empreendidas pelo padrinho político, Marcos José da Silva, já que ela aproveitaria as realizações da gestão do antecessor, divulgadas amplamente. O parecer concluiu por condenação dos dois políticos por prática da conduta vedada do artigo 73, VII, da Lei das Eleições, com fixação da multa no grau máximo.   

Processo 0600051-15.2020.6.17.0119


Íntegra do parecer



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