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5ª Região

Direitos do Cidadão
5 de Maio de 2020 às 17h55

MPF pede que Tribunal reconsidere decisão que manteve flexibilização da quarentena em Sergipe

Decreto que flexibilizou as medidas de distanciamento social em Sergipe não contou com o devido embasamento em critérios científicos e informações estratégicas de saúde

Mulher com máscara cobrindo o nariz e boca. Na imagem representação de cepas de coronavírus no ar. Em azul está escrito covid-19

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) – por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) – pediu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que reconsidere a decisão que negou o pedido de concessão de tutela de urgência para suspender trechos do decreto estadual nº 40.567, de 24 de março de 2020, que flexibilizou as medidas de distanciamento social em Sergipe. O decreto autorizou o funcionamento das atividades industriais em geral e do setor de construção civil, entre outras, como hotéis, motéis, pousadas, concessionárias de veículos, cartórios e tabelionatos, entre outros.

A demanda foi objeto de uma ação civil pública ajuizada na Justiça Federal em Sergipe pelo próprio MPF – por meio da Procuradoria da República em Sergipe (PR/SE) –, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado (MP/SE), contra a União e o estado de Sergipe. Os Ministérios Públicos argumentam que o estado ainda não cumpre requisitos mínimos para realizar, de forma segura, a transição do regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS).

Como o pedido foi negado em primeira instância, os Ministérios Públicos recorreram ao TRF5 – com sede no Recife (PE). No Tribunal, a desembargadora federal Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima (convocada), atuando como relatora do processo, não concedeu a liminar, o que manteve em vigor o decreto estadual. Ela alegou que cabe ao Poder Executivo, auxiliado, no que for de sua competência, pelo Poder Legislativo, a adoção de providências para enfrentar a pandemia de covid-19. Dessa forma, o Poder Judiciário não deveria substituir as autoridades competentes na escolha dessas medidas.

Em sua decisão, a relatora afirmou que não se vislumbra o comprometimento de mais de 50% da capacidade de internação naquele estado, uma vez que 45 leitos da rede hospitalar pública de Sergipe estão disponíveis para o atendimento imediato dos pacientes, contando com todos os itens necessários, como equipe profissional, ventilador mecânico e equipamentos de proteção individual (EPIs). Ela citou notícia divulgada na imprensa no último dia 23 de abril – com dados relatando que Sergipe registrava, naquela data, 135 casos de covid-19, com 17 pacientes internados (sendo 9 em UTI). Nessas circunstâncias – afirma a desembargadora –, deveria ser iniciada a transição para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde no dia 6 de abril.

Reconsideração – Para o MPF, a desembargadora deixou de analisar diversos argumentos do recurso, que, se fossem levados em conta, resultariam em uma decisão diferente da que foi tomada. Em seu pedido de reconsideração, o Ministério Público argumenta que nenhuma medida de flexibilização de isolamento social pode ser tomada sem o devido embasamento em critérios científicos e informações estratégicas de saúde. O MPF alega que é fundamental o cruzamento dos dados sobre o número de contaminados, a partir de testes, com a disponibilidade de leitos de UTI para decidir sobre protocolos de isolamento. Sem isso, as decisões são tomadas às escuras, baseadas pura e simplesmente no número atual de internados, cenário que se altera rapidamente nesta pandemia, como já aconteceu em diversos países.

O próprio Ministério da Saúde, no mesmo Boletim Epidemiológico citado pela desembargadora, afirma que o Distanciamento Social Seletivo para o qual o estado de Sergipe já iniciou sua transição, “torna-se temerário sem as condicionantes mínimas de funcionamento: leitos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos”.

O MPF destaca que, ao contrário do que aponta a decisão do TRF5, embasada em site jornalístico privado, a página oficial do governo do estado de Sergipe (todoscontraocorona.net.br) informa que havia no estado, até o último dia 3 de maio, 772 casos confirmados e 21 pacientes internados em UTI (em leitos das redes pública e privada). De acordo com os cinco últimos boletins epidemiológicos da Secretaria de Saúde do estado, houve um crescimento significativo do volume de casos de 29 de abril a 3 de maio de 2020, muito provavelmente como consequência das primeiras medidas de afrouxamento do isolamento social. A cada 3,44 dias, o número de infectados está dobrando.

O procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira, autor do pedido de reconsideração, alerta ainda para o fato de que o índice de subnotificação de contaminados em Sergipe é gigantesco. No último dia 30 de abril, a OpenKnowledge Brasil (OKBR) divulgou um ranking dos estados brasileiros, organizado conforme o grau de transparência na divulgação de dados sobre a covid-19 (levando em conta itens como idade, sexo, status de atendimento, doenças associadas, ocupação de leitos e testes disponíveis e aplicados e, ainda, o detalhamento das informações). Sergipe está entre os últimos da lista, com uma das piores avaliações.

“Sem uma testagem em massa da população, a fim de saber não só a real quantidade de pessoas infectadas, mas também o número preciso de mortes por covid-19, bem como se a curva que demonstra o número de pessoas infectadas está em ascensão ou decréscimo, qualquer medida de relaxamento de isolamento social se mostra, no mínimo, irresponsável”, declara o procurador. Ele destaca que é exatamente esse o posicionamento do Ministério da Saúde brasileiro, conforme aponta reportagem da Folha de S. Paulo, de 30/4/2020, em que o ministro Nelson Teich afirma, categoricamente, que “(...) não é possível flexibilizar distanciamento com casos em franca ascensão”.

O MPF chama a atenção ainda para o alerta do Dr. Miguel Angelo Laporta Nicolelis, médico, cientista da saúde e coordenador da Comissão Científica do Consórcio Nordeste para o enfrentamento do coronavírus e da covid-19 nos nove estados nordestinos, sobre os perigos que o estado de Sergipe pode representar para toda a Região Nordeste, com o relaxamento do distanciamento social. O cientista afirmou, em uma reportagem: “Nós estamos olhando com muito cuidado, fazendo projeção para todos os Estados, mas, por exemplo, a minha grande preocupação neste momento é com Sergipe, porque se Sergipe relaxar no distanciamento social e tiver uma inundação de casos, aí você perde o primeiro dominó desse jogo, e aí vai caindo o Norte da Bahia, vai caindo Alagoas, vai caindo o centro do Nordeste e vai chegando nos ramos rodoviários que começam a espalhar isso por todo lugar”.


N.º do processo: 0804129-38.2020.4.05.0000 (AGTR - PJe)

Íntegra da manifestação do MPF

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