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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

8 de Setembro de 2015 às 15h55

PRE-RJ representa contra 2.665 doadores irregulares

Doações para campanha excedem limite previsto em lei

Promotores eleitorais de todo o estado do Rio de Janeiro apresentaram 2.665 representações por doações irregulares para campanhas de candidatos em 2014. No total, 176 pessoas jurídicas e 2.489 pessoas físicas terão que explicar à Justiça Eleitoral doações acima do valor permitido por lei. As representações foram propostas a partir das informações e orientações encaminhadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ).

A legislação estabelece que as pessoas físicas podem doar para campanhas até 10% da renda declarada no ano anterior à eleição. Já as pessoas jurídicas podem doar 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao pleito. No primeiro caso, o doador irregular pode ficar inelegível por oito anos e, no segundo, a empresa pode ser proibida de contratar com o poder público por cinco anos. Nos dois casos, a irregularidade pode ser punida com multa de cinco a dez vezes o valor doado irregularmente.

As doações acima do limite legal foram identificadas a partir de um trabalho coordenado pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). A Secretaria da Receita Federal realizou o cruzamento de dados, divididos pela PGE por zonas eleitorais para atender à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e distribuídos às Procuradorias Regionais Eleitorais nos estados e no Distrito Federal que, por sua vez, foram responsáveis por encaminhá-las aos promotores eleitorais e orientar os trabalhos que resultaram nas representações.


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