Conheça o Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Federal, órgão defensor do regime democrático, atua junto à Justiça Eleitoral em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos.
A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (apresentando pareceres).
O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem junto ao TSE (subprocuradores) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Perante as Zonas Eleitorais atuam os promotores eleitorais que são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções eleitorais por delegação do MPF.