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Mato Grosso

Patrimônio Público
7 de Março de 2023 às 12h25

MPF obtém liminar para serviços urgentes de manutenção em trecho da BR-163 em Mato Grosso

Decisão obriga concessionária Rota do Oeste a realizar intervenções entre Rondonópolis e Jaciara

#Paratodosverem: Imagem mostra placa em primeiro plano identificando rodovia BR-163. Ao fundo, ônibus trafega na rodovia

Foto: Lucas Ninno/ Secom-MT

Após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a concessionária Rota do Oeste está obrigada a realizar serviços de reparo emergencial no trecho Rondonópolis-Jaciara (MT) da rodovia BR-163. As ações devem se concentrar na manutenção do asfalto e da sinalização e na limpeza das margens e do canteiro central. A via, sob administração da empresa desde 2014, está em condições precárias que colocam em risco motoristas e pedestres.

A decisão liminar é resultado de uma ação civil pública que o MPF ajuizou contra a Rota do Oeste, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Ao tomar conhecimento da ordem judicial, a concessionária deve apresentar em até cinco dias úteis um cronograma das obras, com previsão de início imediato. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 10 mil.

A deterioração do trecho da BR-163 entre Rondonópolis e Jaciara é fruto de um jogo de empurra administrativo que se arrasta desde 2020. A Rota do Oeste se recusa a assumir a responsabilidade pela manutenção da via alegando que as obras de duplicação, a cargo do Dnit e previstas no contrato de concessão, não foram feitas de maneira adequada. O Dnit, por sua vez, afirma ter cumprido sua atribuição ao entregar o trecho duplicado. Enquanto isso, passados mais de três anos do litígio na esfera regulatória, a ANTT não soluciona a questão nem resolve quem deve assumir a via.

Na liminar, a 1ª Vara Federal de Rondonópolis destaca que a concessionária obtém remuneração por meio das tarifas cobradas em pedágios e, por isso, é a responsável direta por sua conservação. A decisão lembra também que eventuais vícios e inconsistências na duplicação não poderiam ser justificativa para a empresa deixar de assumir suas atribuições de manter a rodovia em boas condições, segundo os termos do próprio contrato de concessão.

“A concessionária vem explorando economicamente a rodovia desde o início do contrato, por meio da cobrança de pedágio de forma contínua e ininterrupta, inclusive sobre o trecho em discussão. Frise-se: a empresa concessionária vem sendo remunerada pelos serviços públicos de conservação e manutenção que não está prestando, o que representa grave violação ao interesse público, não tolerada pelo contrato e menos ainda pelo ordenamento jurídico brasileiro”, reforça a liminar.

Esta não é a primeira ação judicial do MPF pela conservação da BR-163, a principal rodovia que corta o estado de Mato Grosso. Em 2016, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para a implementação de melhorias no trecho que liga Rondonópolis a Serra de São Vicente, também incluso na concessão. Após várias tratativas, a Rota do Oeste firmou um acordo judicial com o MPF em dezembro de 2021 assumindo o compromisso de destinar R$ 7,6 milhões às intervenções necessárias. As obras de drenagem de água e travessia de pedestres tiveram início no ano passado.

O número da nova ação do MPF é 1000654-57.2023.4.01.3602.

Íntegra da decisão liminar

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