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Histórico do caso

O amianto anfibólio foi explorado na Bahia de 1949 a 1971 no então distrito de Bom Jesus pela empresa Sama, atualmente subsidiária da Eternit. Com a descoberta de outra mina com maior potencial em Minaçu, a exploração foi encerrada e transferida para Goiás.

À época da atividade na Bahia, a empresa não utilizou equipamentos mínimos de proteção dos trabalhadores e permitiu que o rejeito fosse usado na construção de estradas e casas nas cidades de Bom Jesus e Caetanos. Além disso, a área foi completamente abandonada ainda com as cavas abertas e os montes de rejeito sem qualquer impedimento de acesso da população que mora na região.

A poeira de amianto não apresenta danos visíveis de imediato à saúde dos eventuais expostos. O período de latência da exposição é estimado em 30 anos, tempo a partir do qual começam a surgir alterações de saúde vinculadas principalmente às vias áreas, como câncer de pulmão e de laringe. Estamos vivenciando então o ápice da manifestação dos efeitos da exposição na região.

Nos anos de 2009 e 2010, duas ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA), para proteger a saúde dos trabalhadores e de cidadãos de Bom Jesus da Serra, Poções e Planalto e para buscar a reparação ambiental da local da jazida.

Em 2011, foi firmado perante o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajuste de Conduta. No documento, os Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra, Caetanos e Vitória da Conquista, bem como o Estado da Bahia, assumiram compromissos de realizar exames médicos em ex-trabalhadores da SAMA e demais pessoas potencialmente afetadas, com o fim de diagnosticar eventuais doenças decorrentes da exposição ao amianto e lhes prescrever tratamento. A partir de tal acordo, o MPF, os Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra, Caetanos e o Estado da Bahia firmaram um novo compromisso em uma das ações civis públicas, reforçando a estrutura inicial de busca ativa que é atualmente realizada.

Nos anos de 2017 e 2018, as ações foram julgadas procedentes. De imediato, o MPF conseguiu a condenação da Sama ao pagamento de R$ 500 milhões e ao fornecimento de 1,5 salário mínimo e de plano de saúde aos expostos que tiveram alguma alteração de saúde. Essa última parte da sentença vem sendo cumprida e atende atualmente 37 pessoas que já foram identificadas com algum nível de alteração em razão da exposição ao amianto.

Desse grupo de 37, sete pessoas foram identificadas ainda no curso do processo, quando foi realizada perícia em parte da população. Posteriormente, com a efetiva implementação dos benefícios, outras 30 pessoas foram descobertas com laudo já positivo de alguma alteração de saúde, o que possibilitou a expansão do número de beneficiados. Cada beneficiário possui um processo próprio com a comprovação da doença. A Sama vem buscando em cada processo a suspensão do pagamento.

A atividade de identificação continua. A principal frente de trabalho ocorre por uma junta médica composta por três médicos estatais e um outro indicado pela Sama, que avalia a população de Bom Jesus da Serra, Planalto e Poções após triagem realizada pelas secretarias municipais. O paciente passa por consulta com pneumologista, realiza exames de espirometria, raio-x e tomografia e, ao final, passa por avaliação da junta médica. Como a manifestação da exposição não é imediata, a perspectiva é que essa avaliação seja repetida anualmente. O MPF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizam reuniões mensais para acompanhar a evolução do trabalho com os atores envolvidos: Sesab, prefeituras de Bom Jesus, Planalto, Poções e Vitória da Conquista e associação de expostos (Avicafe).

A frente alternativa de identificação ocorre pela busca dos exames já realizados pela empresa em ex-trabalhadores. A partir de documento a que o MPF teve acesso, estima-se que cerca de 600 pessoas já foram identificadas com alguma alteração de saúde.

O processo que cuida da reparação ambiental condenou a Sama e outra empresa de grande porte que atuava no setor, a Saint Gobain, ao pagamento de R$ 30 milhões. A Justiça também determinou que as duas rés retirem os rejeitos do local onde estão, cerquem a área, reconstruam as casas que utilizaram amianto em sua obra e reavaliem outras áreas suspeitas de contaminação, como estradas vizinhas e fontes de água. A recuperação ambiental determinada pela primeira instância foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pedido das empresas, decisão que ainda está sujeita a recurso.

Amianto no Brasil:

O amianto possui diversas variedades, como a crisotila, a tremolita e o anfibólio, este último proibido desde 1991 no Brasil. Já a produção, venda e uso do amianto da variedade crisotila (amianto braco) estão proibidos desde 2017, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Federal nº 9.055/1995, que autorizava o uso do amianto. O STF entendeu que a produção, a venda e a utilização dessa substância, comprovadamente cancerígena, ferem os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado, previstos na Constituição.

Pela decisão do STF, o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas não poderão editar leis federais ou estaduais que autorizem o emprego do material.


Foto: Getty Images