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Roraima

Indígenas
19 de Abril de 2017 às 15h40

#ABRILindígena - MPF/RR: Justiça nega pedido de nulidade da demarcação da Terra Indígena Anaro

MPF defendeu a tradicionalidade da ocupação indígena e se manifestou pela improcedência dos pedidos

#ABRILindígena - MPF/RR: Justiça nega pedido de nulidade da demarcação da Terra Indígena Anaro

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) se manifestou pela improcedência integral da ação declaratória que pedia a nulidade do processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Anaro, localizada no município de Amajarí, e, ainda, o reconhecimento da legalidade do domínio privado do imóvel denominado Fazenda Topografia. A Justiça reconheceu a posse imemorial indígena sobre a área, comprovada por laudo pericial, e seguiu o entendimento do órgão.

Os autores da ação alegaram não terem sido notificados a acompanhar a confecção dos laudos antropológicos, à época da demarcação. Além disso, sustentaram que os exames realizados no curso do procedimento se pautaram por estudos de natureza etnico-histórica, os quais, por carecerem de base científica suficiente, não serviriam para tal finalidade. Asseguraram então serem os legítimos proprietários da Fazenda Topografia, inserida dentro da TI Anaro, há mais de meio século.

Ministério Público  - Atuando como custos legis, 'fiscal da lei', o MPF/RR destacou o laudo produzido por um antropólogo/perito, nomeado no curso do processo, na comunidade Anaro. O documento explica o procedimento de colonização e ocupação da região. Segundo relatado, os indígenas do Vale do Rio Branco foram alvo de um plano do governo português destinado a fortalecer a colonização da localidade e consolidar as fronteiras nacionais.

O antropólogo noticiou a existência de registros históricos elaborados por Lobo D'Almada, datados de 1787, relatando a presença de índios na região. As localizações deixadas pelos cronistas atestam que os Wapixana e Macuxi habitavam toda a área compreendida entre os rios Parimé, Amajarí, Uraricoera e seus afluentes.

Por outro lado, o laudo pericial constatou que as ocupações privadas na área em questão tiveram início na segunda metade do século XIX, de forma violenta, de modo que os indígenas não tiveram condições de defender e recuperar seus territórios por meio próprio. Assim, a fundação da Fazenda Topografia teve início em 1912 por Adolpho Brasil.

Especificamente em relação à presença de índios na Terra Indígena Anaro e na Fazenda Topografia, restou confirmada a ocupação dessas áreas pelos índios da etnia Wapixana, e que parte da comunidade indígena onde se localiza a propriedade rural impede o deslocamento dos índios para realizarem atividades necessárias à reprodução física e cultural.

O perito consignou que deve ser aplicada a teoria do indigenato, o qual define que o direito dos índios às suas terras é congênito, originário e legítimo, independendo da existência de título ou reconhecimento formal para legitimá-lo.

Para o MPF/RR, o laudo pericial comprovou cabalmente a tradicionalidade da ocupação indígena da TI Anaro, na qual está inserida a Fazenda Topografia, e a Justiça ratificou esse entendimento ao julgar improcedente a pretensão deduzida na ação declaratória.

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