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Rondônia

Direitos do Cidadão
3 de Março de 2021 às 15h5

Após recomendação do MPF, Detran não dificultará transferência de veículos de criança ou adolescente com deficiência

Órgão exigia autorização judicial para realizar esse tipo de transferência

#pracegover: arte retangular com fundo amarelo escrito resultado na cor preta ao centro. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Arte: Secom/MPF

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Rondônia acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e não exigirá mais autorização judicial para a transferência de veículos adquiridos com isenção tributária e registrados em nome de criança ou adolescente com deficiência.

Além disso, o MPF também pediu que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) uniformizasse o entendimento da questão em âmbito nacional. A recomendação foi baseada em um inquérito civil que investigou uma exigência de autorização judicial para a realização de transferência de registro de veículo em nome de uma criança com deficiência.

Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, essas exigências colocavam obstáculos nos direitos de pessoas com deficiência. O acatamento da recomendação facilita a busca das pessoas pelo direito da isenção tributária.

Íntegra da resposta do Detran

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