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Rio Grande do Norte

Fiscalização de Atos Administrativos
23 de Maio de 2017 às 15h10

MPF quer aprimoramento do sistema de cadastro de benefícios rurais do INSS

Recomendação aponta que muitos dados deixam de ser solicitados e isso facilita as fraudes e dificulta as investigações

Imagem ilustrativa: Pixabay

Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu uma recomendação à Presidência do INSS para que a autarquia promova, em nível nacional e em no máximo 60 dias, a revisão do sistema de cadastro de benefícios relacionados aos períodos de atividade rural. Para o MPF, os campos atualmente disponíveis no sistema eletrônico de cadastro não são suficientes e não asseguram a confiabilidade das informações, dificultando a identificação de possíveis fraudes.

Uma análise do sistema de cadastro constatou que os campos existentes “não possuem o tratamento adequado, uma vez que não há a qualidade necessária para garantir a confiabilidade das informações neles contidas”. Autor da recomendação, o procurador da República Fernando Rocha reforça que tais falhas “não só dificultam investigações, como também constituem verdadeiras portas de entrada para diversas forma de fraudes e corrupção”.

Ele lembra que as fraudes previdenciárias têm gerado milhões de reais em prejuízos aos cofres públicos por todo o país, afetando diretamente a capacidade de pagamento dos benefícios concedidos pelo INSS. Muitas vezes, porém, para identificar essas irregularidades seria necessário um simples cruzamento das base de dados públicos, por isso é fundamental que o cadastro do INSS seja aperfeiçoado.

Mudanças - O MPF recomenda que seja criado um grupo de trabalho - com participação de servidores do Ministério Público Federal, da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Constas da União – para promover alterações no sistema do INSS, de forma a fornecer a qualidade necessária das informações prestadas.

Dos dados emitidos pelos sindicatos rurais, a recomendação aponta que o sistema deve passar a solicitar o CNPJ do Sindicato e o CPF do presidente declarante. Das informações relativas às propriedades, é necessário incluir o nome e CPF do proprietário e do declarante; bem como o tamanho total da terra em hectares, o tamanho utilizado pelo beneficiário e o número de identificação da propriedade no Incra. Para os benefícios destinados a pescadores, o sistema deverá solicitar o Registro Geral da Pesca (RGP).

O procurador ressalta que tais informações, nos casos em que forem pertinentes, devem ter caráter obrigatório. Outra iniciativa defendida pela recomendação é o fortalecimento da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária do Ministério da Fazenda, facilitando a cessão de servidores, quando requisitados, para compor força-tarefa.

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