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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Indígenas
5 de Abril de 2019 às 14h15

Índios Guarani garantem direito de passagem por fazenda na Mata Atlântica

Justiça determina que proprietário libere caminho aos indígenas e aos funcionários de instituições que prestam serviços à comunidade de Cerro Corá

Foto aérea da região de Mongaguá vista a partir da Serra do Mar

Mongaguá vista a partir da Serra do Mar. Foto: Pulsar Imagens

Os índios da aldeia Guarani de Cerro Corá, Terra Indígena Aguapeú – localizada dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, em uma densa área de Mata Atlântica – garantiram acesso por via terrestre à cidade de Mongaguá (SP). Até agora os indígenas viviam quase que confinados, pois o proprietário da Fazenda Rondônia, por onde teriam que passar para chegar à cidade, não permitia a entrada deles em sua propriedade.

A Justiça Federal de primeira instância, acolhendo parcialmente o pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), havia decidido que o proprietário rural deveria “tolerar” a passagem da Funai ou de órgãos por ela expressamente autorizados, apenas quando fosse justificada a urgência relacionada à saúde dos índios da aldeia. A fundamentação da sentença para permitir apenas o acesso restrito foi de que houve “encravamento voluntário” quando os Guarani decidiram estabelecer a Aldeia Cerro Corá naquele local em 2006.

A Funai recorreu e, agora, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou passagem livre pela fazenda, não apenas aos índios, mas também aos funcionários de instituições que fazem atendimento à aldeia. Para tanto, será necessário o cadastramento prévio dos moradores da comunidade Cerro Corá.

Ao contestar a fundamentação adotada pela sentença, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho afirmou que a Constituição reconhece o direito de os índios “viverem e buscarem seu bem-estar conforme seus próprios padrões de necessidades básicas e suas respectivas escalas de valores, tomando as decisões que entenderem melhor nesse sentido”. Trata-se do direito à autonomia assegurado na Constituição, ressaltou.

A reorganização do grupo Guarani da Terra Indígena do Agüapeú em outro núcleo, a Aldeia Cerro Corá, insere-se na tradição do “caminhar Guarani”, em direção ao litoral. No estudo “Migrações históricas e cosmologia Guarani”, a antropóloga Juracilda Veiga afirma que “não está na índole do Guarani ficar em um só lugar; é preciso andar para conhecer, para observar e para aprender”.

A 2ª Turma do TRF3 considerou que o obstáculo ao acesso à educação e à saúde da comunidade indígena vizinha “é algo que não pode ser tolerado com a argumentação oposta do mero direito de propriedade”. “Não se está a discutir a posse ou o uso da propriedade alheia, mas sim o mero direito de passagem, de transposição”, afirmou.

Para o colegiado, liberar a passagem pela propriedade rural é “requisito mínimo para a dignidade humana dos integrantes da aldeia indígena em questão, sob pena de se conceber uma comunidade fadada ao confinamento, com crescente deterioração social por força do abandono e isolamento forçado”.

Acesso à cidade – Além da via terrestre, que passa pela Fazenda Rondônia, a comunidade da Aldeia Cerro Corá pode sair da aldeia pela via fluvial. Porém, o percurso de sete quilômetros pelos rios Bichoró e Aguapeú é instável e está sujeito à navegabilidade, que varia de acordo com as estações do ano.

A viagem demora em média uma hora e 30 minutos e as dificuldades aumentam porque a aldeia conta com apenas dois barcos, um deles sem motor. E nem sempre há recurso para a compra de gasolina para o barco com motor.

Com isso, a entrega de mudas frutíferas, peixes e galinhas ficou inviável. O Secretaria de Educação do Município de Mongaguá também vem encontrando dificuldades de entregar a merenda escolar. O comércio de artesanato, que constitui uma das fontes de renda da aldeia, também foi prejudicado.

Processo 0009079-24.2008.4.03.6104/SP – Acórdão

Processo 0009079-24.2008.4.03.6104/SP – Acórdão 


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