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1ª Região

Combate à Corrupção
30 de Maio de 2016 às 13h15

TRF-1: MPF pode ajuizar ação de improbidade mesmo quando verba do Fundef/Fundeb é incorporada ao patrimônio municipal

Decisão foi tomada em apelação realizada no caso do ex-prefeito do município de Oeiras do Pará, Dulcídio Ferreira Pinheiro, envolvido em irregularidades em mais de 30 licitações

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento à apelação realizada em 2010 pelo Ministério Público Federal (MPF) no caso do ex-prefeito do município de Oeiras do Pará (PA) Dulcídio Ferreira Pinheiro, envolvido em dezenas de irregularidades constatadas em mais de 30 licitações para a manutenção da educação fundamental no município. De acordo com o acórdão, o MPF tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade em razão de irregularidades na aplicação de verba federal transferida a município, “mesmo quando esta verba tenha sido incorporada ao patrimônio municipal”. Destaca inclusive que há precedente do Superior Tribunal de Justiça em relação ao tema.

O procurador regional da República Zilmar Antônio Drumond defendeu em parecer que em caso de desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o MPF tem a legitimidade para promover a ação de improbidade administrativa, sendo que a sua presença na relação processual é o suficiente para firmar a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da ação.

Oeiras do Pará - Em 2007, a Controladoria-Geral da União (CGU) levantou problemas em 31 processos licitatórios no município de Oeiras do Pará, que abrangiam a ausência de processo formal autuado, protocolado e numerado; ausência de autorização/justificativa; ausência de comprovante de publicação do edital; ausência de documentos de habilitação; ausência de estimativa de preço para enquadramento na modalidade adequada; propostas não rubricadas pelos licitantes e sobreposição de datas de abertura de propostas. Assinada pelo então procurador da República Felício Pontes Júnior, a ação destacou que o prejuízo causado aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 1,9 milhão.

Na época, a Justiça Federal bloqueou os bens do então prefeito Dulcídio Ferreira Pinheiro, da secretária municipal de Educação, Maria do Socorro Ferreira Pinheiro, do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Erivaldo Sacramenta Ferreira, e do tesoureiro da prefeitura José Maria Moraes Barbosa. A decisão liminar foi tomada em resposta a ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF (MPF) no Pará. No entanto, a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob argumento de que, mesmo havendo complementação dos recursos do Fundef, a verba integrava o patrimônio do próprio fundo. Dessa forma, entendeu que o MPF não tinha legitimidade para reivindicar a devolução de recursos do Fundef.

Com a decisão do TRF-1, o processo retorna à Vara Federal em Belém para seu normal prosseguimento.

Apelação cível nº 0009640-21.2008.4.01.3900 (2008.39.00.009666-1)/PA - Tribunal Regional da 1ª Região

Acompanhamento do processo na Justiça Federal no Pará:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00096402120084013900&secao=PA


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