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1ª Região

Meio Ambiente
15 de Agosto de 2017 às 14h45

MPF denuncia prefeito de Rio Real (BA) por extração ilegal de areia

Antônio Alves dos Santos pode responder por crime de usurpação de bem da União

Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem aérea de área de extração de areia. Fonte: iStock

Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem aérea de área de extração de areia. Fonte: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Rio Real (BA), Antônio Alves dos Santos, por extração irregular de areia na zona rural do município, próxima à divisa com Jandaíra (BA).

Desde 2009, a extração ocorria sem permissão legal do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP) e sem licença ambiental. Em parecer, emitido em 2014, o DNMP relatou a descoberta de uma cava aberta para retirada de areia, apresentando a dimensão de 3 mil metros quadrados de área, com a profundidade média de 1,5 metro, totalizando o volume retirado de 4 mil metros cúbicos. Durante a vistoria, embora os vestígios de lavra fossem recentes, as atividades estavam paralisadas e ninguém foi flagrado no local visitado.

A partir das diligências no local, conseguiu-se identificar a responsabilidade da prefeitura de Rio Real pela extração de areia na área exposta. Em depoimento, um servidor municipal afirmou que a prefeitura geralmente requisita areia de funcionários da Prefeitura, que extraíam a areia de localidades do município. O ex-prefeito de Jandaíra (BA) Herbert Maia também afirmou que Santos tinha conhecimento da extração de areia na região dos municípios de Jandaíra e Rio Real e que os recursos explorados estavam sendo utilizados especialmente em obras públicas de calçamento de prefeituras da região.

Santos foi gestor do município de Rio Real por dois mandatos consecutivos (2005/2008 e 2009/2012), além de ter sido eleito para o quadriênio 2017/2020. Segundo a denúncia, diante da ausência de elementos que indiquem a repetição da conduta no atual mandato, o prefeito é acusado de extração mineral de 2009 até 2012.

Usurpação de bem da UniãoApós recebida a denúncia, o MPF requer a designação de audiência para proposta de suspensão condicional do processo. No entanto, caso seja recusada a proposta, o MPF pede a condenação do prefeito por crime de usurpação de bem da União, previsto no artigo 2° da Lei n° 8.176/91, que prevê pena de um a cinco anos e multa.

O MPF destaca ainda que, como a pena prevista para o crime de extração de recursos minerais sem a competente autorização (art. 55, da Lei nº 9.605/98) tem pena que não ultrapassa um ano, decorreu lapso temporal suficiente para a decretação da extinção da punibilidade, razão pela qual não se pode oferecer denúncia em relação a esse crime.

A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Número da Ação para pesquisa processual: 0038233-08.2017.4.01.0000/BA

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