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Paraná

Combate à Corrupção
11 de Maio de 2020 às 20h35

Ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine é condenado na Lava Jato por corrupção passiva

Denúncia do MPF aponta recebimento de R$ 3 milhões em vantagens indevidas

Imagem retangular de fundo azul escrito "Operação Lava Jato" ao centro.

Arte: Secom/PGR

A 13ª Vara Federal de Curitiba publicou nesta segunda-feira (11) sentença condenatória do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, denunciado pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), pelo recebimento de R$ 3 milhões em vantagens indevidas pagas pela empreiteira Odebrecht.

Na nova sentença, decorrente de decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou o primeiro julgamento da ação penal, foram também condenados André Luiz Vieira da Silva, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, bem como Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, pelo crime de corrupção ativa. Antônio Carlos Vieira da Silva foi absolvido dos delitos que haviam sido imputados na denúncia, conforme requerimento do MPF em sua última manifestação.

O caso - A denúncia contra Bendine foi apresentada pela força-tarefa Lava Jato em agosto de 2017. De acordo com a acusação, ele inicialmente fez um pedido de vantagem indevida, ao longo de 2014, no valor de R$ 17 milhões, quando ainda era presidente do Banco do Brasil, para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht Agroindustrial, empresa do Grupo Odebrecht.

Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, executivos da empreiteira que celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF, teriam negado o pedido de solicitação do pagamento de vantagens porque entenderam que Bendine não teria capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil.

Entretanto, na véspera de assumir a presidência da Petrobras, o que ocorreu em 6 de fevereiro de 2015, Bendine e um de seus operadores financeiros novamente solicitaram propina a Marcelo Odebrecht e Fernando Reis. Dessa vez, as provas revelam que o pedido foi feito para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado em seus interesses na Petrobras, bem como para que pudesse ser beneficiado de alguma maneira, inclusive no que se refere às consequências da Operação Lava Jato.

Em decorrência desse novo pedido, conforme depoimentos de colaboradores, informações colhidas em busca e apreensão na 26ª fase da Lava Jato (Operação Xepa) e outras provas de corroboração, como anotações e arquivos da época dos fatos, a empreiteira optou por pagar a propina de R$ 3 milhões.

Foram feitas três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, na cidade de São Paulo, em apartamento alugado a Antônio Carlos Vieira da Silva. Esses pagamentos foram realizados em 17 de junho, 24 de junho e 1º de julho de 2015, pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, com a atuação do doleiro Álvaro José Galliez Novis.

Parte dos valores da propina ainda foi repassada para Bendine, pelo operador André Gustavo Vieira da Silva, em viagem internacional que o ex-presidente da Petrobras realizou no fim de 2015 e início de 2016. Outra parte foi entregue durante os diversos encontros pessoais que os acusados tiveram em 2015.

Em contrapartida ao pagamento de propina pela Odebrecht, Bendine - já exercendo a função de presidente da Petrobras - chegou a solicitar ao departamento jurídico da companhia parecer sobre a possibilidade de levantamento do bloqueio cautelar imposto pela estatal contra a Odebrecht Óleo e Gás, assim como sobre a contratação direta ou a formação de Sociedade de Propósito Específico com o Estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual a empreiteira é sócia. Entretanto, diante da resposta negativa e dos avanços das investigações na Operação Lava Jato, Bendine não deu continuidade a essas tratativas.

A denúncia ainda mostrava que, buscando dar aparência lícita para os recursos, André Gustavo Vieira da Silva dissimulou os pagamentos de propina como se tivessem origem em serviços de consultoria prestados à Odebrecht Ambiental.

 

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