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Paraíba

Meio Ambiente
9 de Junho de 2016 às 15h15

Órgãos discutem licenciamento ambiental do açude São Gonçalo em Sousa (PB)

Objetivo é delimitar APPs no entorno do manancial

Imagem ilustrativa. Crédito: Pixabay

Imagem ilustrativa. Crédito: Pixabay

Representantes do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) estão discutindo o licenciamento ambiental do açude São Gonçalo, localizado na região de Sousa, no Sertão paraibano.

O principal objetivo da ação é delimitar as áreas de preservação permanente (APPs) do entorno do açude, com base no que dispõe o Código Florestal, proporcionando um "meio ambiente ecologicamente equilibrado", conforme assegurado no artigo 225 da Constituição Federal.

A APP é um espaço natural protegido principalmente em função da capacidade estabilizadora do solo propiciada pelas matas ciliares e outras vegetações. A vegetação das APPs desempenha o papel de proteger e manter os recursos hídricos, de conservar a diversidade de espécies de plantas e animais, e de controlar a erosão do solo e os consequentes assoreamentos e poluição dos cursos d’água.

O objetivo do MPF/PB é abranger a ação ambiental para todos os açudes federais sob atribuição da Procuradoria da República no Município de Sousa.

“Começamos com o São Gonçalo, mas posteriormente iremos abranger todos os açudes federais sob nossa atribuição, com a metodologia de licenciar, de forma a contemplar a delimitação das áreas de preservação permanente no entorno dos açudes”, declarou o procurador da República em Sousa, Tiago Misael.

Reunião - Em reunião realizada no último dia 2 de junho, na sede do MPF em Sousa, ficou definido que um próximo encontro ocorrerá na sede do Dnocs, em João Pessoa, entre técnicos do Dnocs, Sudema e Ibama, no dia 14 de junho. O objetivo é discutir o conteúdo do termo de referência do licenciamento. A partir desta reunião, a Sudema apresentará ao Dnocs, no prazo de 45 dias, o termo elaborado e a definição do modelo de licenciamento, remetendo cópia para o MPF. No prazo de 15 dias, o Dnocs informará as diligências administrativas de forma detalhada e concreta para o procedimento de licenciamento.

Inquérito Civil n. 1.24.002.000095/2012-04


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