Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Pará

20 de Março de 2015 às 17h20

MPF/PA: Justiça bloqueia bens do prefeito de Tucuruí

Também houve bloqueio de bens de ex-secretária municipal de Educação e de dono de empresa de transporte

A Justiça Federal no Pará decretou o bloqueio de 1,6 milhão do prefeito de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira, da ex-secretária municipal de Educação Marivani Ferreira Pereira e do empresário Sidcley Albuquerque de Freitas. Segundo o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), os três são responsáveis por irregularidades na contratação de transporte escolar para alunos do município.

A decisão, do juiz federal Heitor Moura Gomes, foi assinada no último dia 13 e está sendo encaminhada a cartórios e ao Banco Central desde esta quarta-feira, 18 de março. Segundo a decisão liminar (urgente) a indisponibilidade de bens foi decretada para garantir o pagamento de multa em eventual condenação por enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública.

De acordo com a ação assinada pelo procurador da República Luiz Eduardo de Souza Smaniotto, o prejuízo de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos foi provocado pela falta de licitação para contratação do transporte escolar e irregularidades na prestação dos serviços e no pagamento de aditivos ao contrato com a empresa S.A. de Freitas EPP.

Realizada em 2009, a contratação deveria ter durado até 2012, mas foi indevidamente prorrogada até 2015, denunciou o MPF/PA. A ação também relata que os barcos, destinados ao transporte de alunos da rede pública municipal moradores das ilhas do lago da usina hidrelétrica de Tucuruí, não são próprios para o transporte de crianças, faltam kits de primeiros socorros e os condutores não são habilitados.

As denúncias do MPF/PA foram baseadas em fiscalizações realizadas pelo Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pela Secretaria de Estado da Educação e por inspeção realizada pela Promotoria de Justiça de Tucuruí, do Ministério Público do Estado do Pará.

O MPF/PA também pediu à Justiça a perda da função pública dos acusados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição aos acusados de fazerem contratos com o poder público. A Justiça ainda não terminou a análise desses pedidos.

 
Processo nº 0000506-02.2015.4.01.3907 - Justiça Federal em Tucuruí

Íntegra da decisão



 

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 98403-9943 / 98402-2708
prpa-ascom@mpf.mp.br
www.prpa.mpf.mp.br
www.twitter.com/MPF_PA

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Para atendimento à imprensa: saj.mpf.mp.br
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos 
Para mais informações:

registrado em: 2CCR, 5CCR, Direitos do cidadão
Contatos
Endereço da Unidade

Rua Domingos Marreiros, 690

Umarizal – Belém/PA

CEP 66.055-215

PABX: (91) 3299-0111
Atendimento de segunda a sexta, das 8 às 18h

Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC):

10 às 17h

(91) 3299-0138 / 0125 / 0166

Atendimento exclusivamente por WhatsApp: (91) 98437-1299

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão:

9 às 18h

Protocolo:

9 às 18h

Biblioteca:

13 às 18h

Plantão:

Clique aqui e acesse todas as informações sobre o plantão

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita