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Pará

Comunidades Tradicionais
25 de Março de 2019 às 16h50

Fruto de ação do MPF, Barcarena (PA) tem a primeira comunidade tradicional reconhecida

União deverá concluir a regularização das terras até outubro de 2020

Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma balança em tons dourados e, em primeiro plano, a palavra “Sentença” escrita em letras amarelas.

Imagem: Secom/PGR

Uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) resultou no reconhecimento da primeira comunidade tradicional em Barcarena, município paraense vizinho da capital Belém. A União foi condenada pela Justiça Federal, no último dia 19, a concluir até 1º de outubro de 2020 o processo de regularização fundiária na comunidade Boa Vista e a manter o MPF informado da evolução dos trabalhos, por meio de ofícios que deverão ser remetidos à Procuradoria da República no Pará (PR/PA).

Apenas duas quadras, a 191 e a 192, ficarão de fora do processo de regularização, pois essa discussão está sendo travada em outros processos.

Na ação, ajuizada perante a 1ª Vara contra a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), o MPF pretendia, entre outras coisas, que fosse anulado um leilão “porque contemplava a venda de lotes de terra da comunidade Boa Vista”. O leilão chegou a ser suspenso, mas o Ministério Público e a Codebar chegaram ao consenso de que o leilão abrangia área maior do que a que interessava à comunidade.

Um levantamento das moradias/construções ocorrido em junho de 2013 excluiu a área em que a comunidade Cupuaçu está inserida, não havendo, por isso, análise administrativa conclusiva sobre as edificações relativas aos membros da comunidade. Com esse levantamento, a União já reconheceu a área ocupada pela comunidade Boa Vista, faltando ainda alguns procedimentos para que seus integrantes recebam a concessão de direito real de uso.

Na sentença (íntegra neste link), o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, observa que a matéria discutida não se limita a verificar se alguém tem um direito que merece ser atendido em detrimento de outra pessoa, que não tem direito algum.

Trata-se, ao contrário, de compor os vários interesses legítimos que estão em litígio, de modo a otimizar a convivência e a conferir a melhor proteção possível para a sociedade como um todo e para os valores públicos por ela abraçados. Assim, manietar o juiz, impondo-lhe a escolha entre apenas duas propostas de solução, é na maior parte das vezes obrigá-lo a cometer injustiças”, acrescenta o magistrado.

Henrique Dantas da Cruz ressaltou que a sentença “está apenas conferindo obrigatoriedade judicial à atividade administrativa que já vem sendo desenvolvida pela União”, mas acrescenta ser necessária a tutela judicial por causa do atraso na conclusão do processo de regularização fundiária.


Processo 0004397-96.2008.4.01.3900 – 1ª Vara Federal em Belém

Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal no Pará.

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