Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Paraná

Consumidor e Ordem Econômica
30 de Janeiro de 2024 às 16h15

MPF vai à Justiça para impedir que Banco C6 faça empréstimos consignados sem autorização de segurados do INSS

Ação pede ainda pagamento de R$10 milhões por danos causados a consumidores hipervulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência

Foto de duas mãos manuseando várias notas de dinheiro

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

*Notícia atualizada às 17h35 de 6 de fevereiro de 2024.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para impedir que o Banco C6 conceda empréstimos consignados a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem benefícios previdenciários e assistenciais, sem o consentimento dessas pessoas. O objetivo do MPF é proteger os interesses de consumidores hipervulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, que vêm sendo prejudicadas com descontos feitos direto em folha para pagamento de empréstimos não contratados.

A ação tem como alvo o Banco C6 e o INSS. Segundo o MPF, a autarquia deixou de fiscalizar a instituição financeira com a qual mantém convênio e não tomou as providências necessárias para proteger seus segurados da prática irregular, mesmo tendo conhecimento da fraude. A investigação teve início após a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) notificar o MPF sobre o elevado número de reclamações envolvendo possíveis irregularidades na contratação de empréstimos consignados por segurados do INSS no Banco C6. Inquérito civil instaurado pela unidade do MPF em Guarapuava (PR) revelou que as assinaturas dos beneficiários nos contratos celebrados com a instituição financeira vinham sendo falsificadas.

Em todo o estado do Paraná e em outras regiões do país, o elevado número de denúncias evidenciam a ocorrência contínua dessa fraude. Entre janeiro de 2021 e novembro de 2022, o Banco Central do Brasil (Bacen) recebeu 311 reclamações envolvendo o serviço de crédito consignado oferecido pelo Banco C6. Já o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon/PR) registrou quase 900 reclamações sobre a prática. A Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, por sua vez, também noticiou a existência de 301 demandas judiciais envolvendo descontos irregulares nos benefícios de segurados do lNSS, sendo quase metade delas já julgada procedente.

Em razão dos prejuízos causados à toda a sociedade com a massiva celebração de contratos de empréstimo consignados fraudados, o Ministério Público pede na ação que o Banco C6 e o INSS sejam condenados a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A ideia é que o valor seja destinado ao fundo de financiamento de projetos voltados à proteção do consumidor, de pessoas idosas e com deficiência, do trabalhador, do meio ambiente, entre outros.

Além disso, o Ministério Público pede à Justiça que conceda liminar para obrigar o INSS a bloquear de imediato o desconto nos benefícios previdenciários para quitar empréstimos consignados obtidos com o C6, até que o segurado ou seu representante legal autorize expressamente a transação.  O objetivo é assegurar que as operações de empréstimo sejam feitas com as cautelas e formalidades necessárias para garantir que a contratação desse serviço ocorra com a manifestação de vontade prévia, expressa e inequívoca do consumidor, conforme prevê a legislação brasileira e normativos do próprio INSS.

A ação também requer que o C6 seja impedido de conceder novos empréstimos consignados sem autorização expressa dos segurados e que a autarquia federal instaure procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades nas operações, além de avaliar a conveniência de manter o convênio com o banco. O MPF pretende ainda que o Banco Central adote as providências cabíveis para evitar as práticas abusivas constatadas na oferta do serviço aos consumidores brasileiros.

Omissão - No pedido enviado à Justiça, o MPF destaca que o número elevado de demandas judiciais coletivas contra o Banco C6 em diversos estados do país “sugere a adoção da burla, da fraude e do abuso nas relações de consumo como um verdadeiro modelo de negócio da instituição financeira”. Tanto que em 2020, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinou que o banco suspendesse a oferta de operações de empréstimo consignado. 

Mesmo diante da proibição, nenhuma medida concreta foi adotada pelo INSS para fiscalizar a regularidade dos contratos com seus segurados, conforme pontua a procuradora da República Eloísa Helena Machado, responsável pela ação. A prática, segundo ela, causa um enorme impacto social e prejudica, em especial, consumidores hipervulneráveis, como pessoas idosas e com deficiência - boa parte delas com rendimento mensal de apenas um salário mínimo. Além disso, coloca em risco o Sistema Financeiro Nacional. 

“A prática relatada nos autos vulnera o direito dos consumidores de obterem informações adequadas e precisas sobre o serviço bancário que lhes é ofertado, além de configurar conduta claramente desleal que vulnera não apenas o mercado consumidor, como também a própria concorrência entre os demais atores do setor bancário que atuam dentro dos limites da legislação consumerista”, aponta Eloísa Machado.

Ela  lembra que é dever do INSS verificar as formalidades relativas à obtenção de empréstimos consignados por seus segurados. “O elevadíssimo número de demandas judiciais e extrajudiciais que tratam de possíveis fraudes na celebração de contratos de empréstimo consignado evidencia uma falha do INSS na fiscalização e na aplicação de sanções administrativas”, conclui. 

Atualização às 17h35 de 6 de fevereiro de 2024:

Após intimação pela Justiça Federal para responder à ação civil pública, o banco C6 solicitou agendamento de reunião com a procuradora da República e apresentou documentos já juntados aos autos da ação.

Em nota, a instituição financeira afirma o seguinte:

“O C6 Consig informa que os fatos que deram origem à ação civil pública em questão são de 2020, quando o método de formalização de contrato usado pela instituição era físico. Em 2021, o banco passou a adotar um método digital, no qual a assinatura do cliente é feita por biometria facial. Isso fez o número de queixas cair drasticamente.

Hoje, o número de reclamações relacionadas ao C6 Consig é inferior à média do mercado – o banco, inclusive, iniciou o quarto trimestre de 2023 fora do grupo das dez instituições de consignado mais reclamadas no consumidor.gov.

O banco também informa que, em 2023, fez um acordo sob supervisão do Ministério Público de Minas Gerais para tratar casos da mesma natureza – acordo este que tem validade para o Brasil inteiro e já foi, inclusive, reconhecido pela Justiça e por diversos representantes do sistema nacional de defesa do consumidor, uma vez que fornece solução definitiva para essas questões.”


 Ação Civil Pública nº 5000258-82.2024.4.04.7000

 

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8870/ 8843
Atendimento à imprensa: saj.mpf.mp.br

 

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Marechal Deodoro, 933
Centro - Curitiba - PR
CEP 80060-010

(41) 3219-8700
Atendimento de protocolo administrativo e presencial ao cidadão - segunda a sexta-feira, das 13h às 18h

 

Saiba como falar com o MPF/PR sem sair de casa: atendimento virtual, por telefone ou pelo MPF Serviços

 

Protocolo eletrônico (pessoas jurídicas e órgãos públicos) 

 

Peticionamento eletrônico (para apurações em andamento)

 

Atendimento a jornalistas - das 10h às 17h

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita