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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
17 de Maio de 2021 às 19h10

Vice-PGE comunica autoridades do RJ para que adotem medidas voltadas à proteção da vereadora Benny Briolly

Em despacho, Brill de Góes afirma que MP Eleitoral não tem atribuição pra atuar no caso e determina envio para a Polícia Civil e o MP/RJ, para apuração dos fatos narrados

#Pracegover Foto dos dois blocos de prédio da PGR refletindo as cores alaranjadas do por do sol

João Américo/Secom/PGR

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, determinou, nesta segunda-feira (17), o envio de representação sobre os episódios de violência política e de gênero sofridos pela vereadora de Niterói (RJ) Benny Briolly (Psol) à Polícia Civil e ao Ministério Público do Rio de Janeiro para a adoção urgente de medidas cabíveis voltadas à proteção da parlamentar e à apuração dos fatos. No documento, o vice-PGE afirma que o Ministério Público Eleitoral não tem atribuição para atuar no caso, por não se tratar de infração penal eleitoral, e que a competência seria da Justiça Estadual.

A representação foi feita pela própria vereadora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que encaminhou o pedido ao Ministério Público Eleitoral. Ela relata ter sido vítima de ameaças e discursos de ódio com caráter racista, transfóbico e misógino proferidos pelo vereador Douglas Gomes (PTC), durante sessão plenária da Câmara dos Vereadores e em suas redes sociais. Além disso, há notícias de que a parlamentar teria sido obrigada a deixar o país em razão de ameaças de morte recebidas. 

"Diante da solicitação de proteção por parte da noticiante, faz-se necessário informar o delegado-geral da Polícia Civil do Rio de Janeiro, para conhecimento e adoção urgente das medidas que entender necessárias, em especial, as de segurança para a proteção da vereadora, permitindo-se inclusive seu retorno ao país, para o pleno exercício do mandato para o qual foi legitimamente eleita”, afirma o vice-PGE no declínio de atribuição. Ele também determinou o envio do procedimento ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que tome as providências que entender cabíveis no sentido de apurar os alegados crimes de racismo, transfobia, injúria e ameaça mencionados pela vereadora na representação. 

Brill de Góes explica que os crimes apontados pela parlamentar não têm, em uma primeira análise, conexão direta com nenhum outro crime eleitoral, atraindo, portanto, a competência da Justiça Comum para atuar. "A motivação política de determinado ato que possa configurar crime de racismo, transfobia, injúria ou mesmo ameaça não o transmuda necessariamente em infração penal eleitoral”, justifica. Ele lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já equiparou a transfobia, juntamente com a homofobia, ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei que criminalize atos dessa natureza.

Violência - Em fevereiro, o vice-PGE enviou ofício circular a todos os procuradores regionais Eleitorais do país solicitando que reforçassem a adoção de medidas nos seus respectivos estados para a prevenção de atos de violência política e eleitoral direcionados a candidatas negras e transgênero. Também determinou a expedição de ofício circular aos Ministérios Públicos de todas as unidades da Federação para que cada um promovesse mecanismos de conscientização sobre a relevância e a gravidade da situação de violência política praticada contra essas mulheres eleitas, e adotassem medidas de prevenção e combate a essas práticas.

Íntegra do Declínio de Atribuição

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