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Procuradoria-Geral da República

Meio Ambiente
23 de Fevereiro de 2023 às 16h35

STF confirma inconstitucionalidade de lei de RR que proibia destruição de bens apreendidos em operações ambientais

Decisão foi proferida em julgamento conjunto de ações da PGR e do partido Rede Sustentabilidade

Arte retangular sobre foto da estátua da deusa têmis, segurando uma balança com a mão esquerda. está escrito decisão, ao centro.

Arte: Comunicação/MPF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que proibir a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais em Roraima é inconstitucional. A decisão definitiva da Corte foi proferida por meio do Plenário Virtual, em julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7.200 e 7.204, nas quais o partido Rede Sustentabilidade e a Procuradoria-Geral da República, respectivamente, questionaram a validade da Lei estadual 1.701/2022.

Com a decisão, o Plenário confirmou a liminar concedida pelo ministro relator, Luís Roberto Barroso, que já havia sustado os efeitos da norma em outubro de 2022. À época, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendera que a legislação roraimense contrariava a Constituição Federal, afrontando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de protegê-lo para as presentes e futuras gerações.

No voto condutor, Barroso reforçou o entendimento manifestado por Aras. O PGR destacara que a norma impugnada violava a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual e de editar leis sobre proteção ao meio ambiente. O ministro citou o apontamento feito pelo PGR de que o dispositivo “esvazia” importantes mecanismos de fiscalização ambiental disciplinados em âmbito nacional, como a Lei 9.605/1998 – conhecida como Lei de Crimes Ambientais –, além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental.

O ministro também entendeu que proibir a destruição dos instrumentos utilizados em infrações ambientais viabiliza a prática de novas infrações e impede a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. Por fim, o Tribunal fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que proíbe os órgãos policiais e ambientais de destruir e inutilizar bens particulares apreendidos em operações, por violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal, para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente (arts. 22, I, e 24, VI e § 1º, da CF/1988) e por afronta ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, da CF/1988)”.

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